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CAPÍTULO II
DAS EXCEÇÕES
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
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Assertiva B
NÃO se inclui entre as exceções admitidas pelo processo penal: De extinção de punibilidade
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CPP, Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
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Macete que aprendi por aqui:
SILIC
Suspeição
Incompetência de juízo
Litispendência
Ilegitimidade de parte
Coisa julgada
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A extinção da punibilidade não tem nenhuma relação com exceções, sendo algo que reflete da pretensão punitiva, enquanto a exceção pode extinguir ou postergar a ação penal.
No CPP brasileiro existem as seguintes exceções:
a) suspeição;
b) incompetência;
c) litispendência;
e) ilegitimidade de parte e,
f) coisa julgada.