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ID
4907587
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou realização do evento deve ser de: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 21 - § 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - Quarenta e cinco dias para

    a) Concurso

    b) Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.

    II - Trinta dias para:

    a) Concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - Quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - Cinco dias úteis para convite.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou realização do evento (estão previstos em seu art. 21, §2º).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O prazo de 45 dias aplica-se para o concurso e a concorrência, “quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’” (art. 21, §2º, I, da Lei 8666/93).

    Letra B: incorreta. Não há previsão do prazo de 10 dias no rol do art. 21, §2º, da Lei 8666/93.

    Letra C: incorreta. O prazo de 5 dias (úteis) aplica-se para o convite, por expressa determinação legal (art. 21, §2º, IV, da Lei 8666/93).

    Letra D: incorreta. Não há previsão do prazo de 10 dias no rol do art. 21, §2º, da Lei 8666/93. Prazo igual está previsto no art. 64, §3º, da Lei 8666/93: “Art. 21 (...) §3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”.

    Letra E: incorreta. O art. 21, §2º, II, “b”, da Lei 8666/93 prevê o prazo de 30 dias para a “tomada de preços, quando a licitação for do tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’”, como pedido no comando. Mesmo prazo é aplicado na hipótese da alínea “a”, do mesmo dispositivo: “a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior”.

    Gabarito: Letra E.

  • GABARITO E

    Tinha bastante dificuldade nessa parte, por isso compartilho esta esquematização para ajudar quem

    tem o mesmo problema >

    A CONCORRÊNCIA do meu CONCURSO Tinha melhor técnica e preço ( 45 )

    I - quarenta e cinco dias para:

    concurso; 

    concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"  

    A Concorrência toma Melhor técnica e preço. (30 )

    II - trinta dias para:  

              

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;       

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    Restante :

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite. 

    Bons estudos!

  • GAB: E

    Tomada de preços --------------> Regra: 15 dias

    Tomada de preços --------------> Tipo melhor técnica / técnica e preço : 30 dias

    Leilão -----------------------> 15 dias

    Concorrência -------------> Regra: 30 dias

    Concorrência -------------> Empreitada Integral / Tipo melhor técnica / técnica e preço: 45 dias

    Concurso ----------------> 45 dias

    Convite -------------------> 5 dias ÚTEIS.

    Obs.: O prazo do CONVITE é o único estabelecido em dias úteis.

    Obs.2: Art. 45 § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.      

  • Em 12/03/21 às 10:02, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 09/03/21 às 10:32, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 09/03/21 às 09:55, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 16/01/21 às 11:08, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 20/11/20 às 10:25, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Quando o ser humano sabe que precisa melhorar em licitação, e fica negligenciando..

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    “Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:  

    § 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: 

    a) concurso;  

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite.”

    Desta forma:

    E. CERTO. 30 (trinta) dias.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.