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GABARITO: LETRA E
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 21 - § 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - Quarenta e cinco dias para
a) Concurso
b) Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.
II - Trinta dias para:
a) Concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - Quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - Cinco dias úteis para convite.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou realização do evento (estão previstos em seu art. 21, §2º).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O prazo de 45 dias aplica-se para o concurso e a concorrência, “quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’” (art. 21, §2º, I, da Lei 8666/93).
Letra B: incorreta. Não há previsão do prazo de 10 dias no rol do art. 21, §2º, da Lei 8666/93.
Letra C: incorreta. O prazo de 5 dias (úteis) aplica-se para o convite, por expressa determinação legal (art. 21, §2º, IV, da Lei 8666/93).
Letra D: incorreta. Não há previsão do prazo de 10 dias no rol do art. 21, §2º, da Lei 8666/93. Prazo igual está previsto no art. 64, §3º, da Lei 8666/93: “Art. 21 (...) §3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”.
Letra E: incorreta. O art. 21, §2º, II, “b”, da Lei 8666/93 prevê o prazo de 30 dias para a “tomada de preços, quando a licitação for do tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’”, como pedido no comando. Mesmo prazo é aplicado na hipótese da alínea “a”, do mesmo dispositivo: “a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior”.
Gabarito: Letra E.
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GABARITO E
Tinha bastante dificuldade nessa parte, por isso compartilho esta esquematização para ajudar quem
tem o mesmo problema >
A CONCORRÊNCIA do meu CONCURSO Tinha melhor técnica e preço ( 45 )
I - quarenta e cinco dias para:
concurso;
concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
A Concorrência toma Melhor técnica e preço. (30 )
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
Restante :
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
Bons estudos!
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GAB: E
Tomada de preços --------------> Regra: 15 dias
Tomada de preços --------------> Tipo melhor técnica / técnica e preço : 30 dias
Leilão -----------------------> 15 dias
Concorrência -------------> Regra: 30 dias
Concorrência -------------> Empreitada Integral / Tipo melhor técnica / técnica e preço: 45 dias
Concurso ----------------> 45 dias
Convite -------------------> 5 dias ÚTEIS.
Obs.: O prazo do CONVITE é o único estabelecido em dias úteis.
Obs.2: Art. 45 § 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Em 12/03/21 às 10:02, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 09/03/21 às 10:32, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 09/03/21 às 09:55, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 16/01/21 às 11:08, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 20/11/20 às 10:25, você respondeu a opção A.
Você errou!
Quando o ser humano sabe que precisa melhorar em licitação, e fica negligenciando..
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
“Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.”
Desta forma:
E. CERTO. 30 (trinta) dias.
GABARITO: ALTERNATIVA E.