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LETRA C
Constituição Federal
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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GABARITO: LETRA C
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
FONTE: CF 1988
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Gab C
Bizu velha guarda....
Fundamentos (Substantivos):
SO CI DI VA PLU
Soberania;
Cidadania;
Dignidade;
Valores; e
Pluralismo.
Objetivo Fundamentais (Verbos Infinitivos):
CON GA ER RU PRO
Construir;
Garantir;
Erradicar;
Reduzir; e
Promover.
Tudo que for diferente disso, será Objetivos Internacionais...
Audaces Fortuna Juvat
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GAB: LETRA C
(LETRA A) - Soberania > Fundamento, art. 1º, I, CF
(LETRA B) - Pluralismo Político > Fundamento, art. 1º, V, CF
(LETRA D) - Garantia do desenvolvimento nacional > Objetivo, art. 3º, II, CF
(LETRA E) - Construção de uma sociedade livre, justa - e solidária. > Objetivo, art. 3º, I, CF
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LETRA C
Bizu matador !!
A.IN.DE NÃO CON.PRE.I RE.CO.S
Auto determinação dos povos;
Independência nacional;
Defesa da paz;
Não - intervenção
Concessão de asilo político;
Prevalência dos direitos humanos;
igualdade entre os estados
Repudio ao terrorismo
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Solução pacífica dos conflitos.
#Deus é contigo, avante guerreiro !!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Além disso, a fim de complementação:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Assim:
A. ERRADO. Soberania.
Trata-se de um dos fundamentos da República Federativa, conforme art. 1º, I, CF.
B. ERRADO. Pluralismo político.
Trata-se de um dos fundamentos da República Federativa, conforme art. 1º, V, CF.
C. CERTO. Concessão de asilo político.
Conforme art. 4º, X, CF.
D. ERRADO. Garantia do desenvolvimento nacional.
Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa, conforme art. 3º, II, CF.
E. ERRADO. Construção de uma sociedade livre e justa.
Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa, conforme art. 3º, I, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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Fundamentos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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GAB. C)
concessão de asilo político