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ID
4907962
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Princípios são regras gerais que a doutrina identifica como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema. Os valores fundamentais são consagrados por meio de princípios, que refletem as decisões fundamentais da Nação. Assim, pode-se afirmar que os princípios obrigam, talvez em termos mais intensos do que as regras.

A Constituição Federal de 1988 elencou os princípios que regem a administração pública. Dentre eles, destacamos o princípio da moralidade. Sobre esse princípio, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D

    A Constituição de 1988, por ser prolixa, definiu a moralidade como padrão de comportamento de observância obrigatória pelos agentes públicos e juridicizou todas as regras morais vigentes na sociedade em diversos dispositivos do texto constitucional.

  • A Constituição de 1988 é analítica

  • GABARITO - D

    D) A Constituição de 1988, por ser prolixa, definiu a moralidade como padrão de comportamento de observância obrigatória pelos agentes públicos e juridicizou todas as regras morais vigentes na sociedade em diversos dispositivos do texto constitucional.

    A nossa constituição classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética, (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

    A moralidade é tratada pela doutrina como um conceito jurídico indeterminado, apesar de sabermos que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa. Melhor dizendo: O Constituinte não esgotou todas as condutas possíveis para uma atuação Imoral.

    Fontes:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015

    https://drlucasfcs.jusbrasil.com.br/artigos/344846700/classificacao-da-constituicao-federal-1988#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20da%20Republica%20Federativa,)

    %2C%20r%C3%ADgida%20e%20escrita%20codificada.

  • Resposta D.

    D) A Constituição de 1988, por ser prolixa, definiu a moralidade como padrão de comportamento de observância obrigatória pelos agentes públicos e juridicizou todas as regras morais vigentes na sociedade em diversos dispositivos do texto constitucional.

    O Constituinte não esgotou TODAS as condutas possíveis para uma atuação moral.

    Força!

  • Todas as regras? SOCORRO ... KKKK

  • se a Constituição tivesse juridicizado todas as regras morais vigentes na sociedade brasileira, "talaricagem" seria crime hediondo e criança dedo-duro responderia a medida socioeducativa, só pra citar dois exemplos de como o Direito não anda sempre junto da moral social

  • Que questão difícil

  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa E?

    Fiquei muito em dúvida na segunda parte da sentença que afirma "o que significa que o princípio da moralidade administrativa não exige a observância à moral comum vigente na sociedade".