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O administrador só pode fazer o que a lei manda, portanto no caso em tela o particular não havia cometido nenhuma irregularidade descrita na lei para ser autuado, então restou violado o Principio da Legalidade.
Vá e vença!
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Legalidade Administrativa: a Administração só pode fazer o que está autorizado por LEI
Legalidade Civil: o Particular poderá fazer tudo o que a lei NÃO PROÍBA
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Discordo desse gabarito letra D, explico:
Ao promover a autuação do administrado, tratou de justamente aplicar a lei proporcionando dentro do devido processo administrativo, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Por outro lado se o fato foi julgado como inexistente, trata-se do mérito do processo administrativo, entendo que não houve violação da legalidade pelo simples fato dessa conclusão.
É dever da Administração Pública apurar os supostos atos irregulares ou ilegais, se a conclusão da apuração e em um ou outro sentido, isso por sí só não é capaz de fazer presumir que houve violação da legalidade.
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Subordinação da vontade :
A administração só pode fazer
O que a lei manda
Autonomia da vontade :
O particular pode fazer o que não está proibido
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Legadidade: o administrado só poderá fazer aquilo que a lei manda ou autoriza.
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Princípios constitucionais do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principio da legalidade
Conformidade com a lei
Principio da impessoalidade
Impõe à Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do interesse público
Veda a promoção pessoal de agentes e autoridades
Principio da moralidade
Exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade
Principio da publicidade
Tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões
Principio da eficiência
Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade e rendimento funcional
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Principio da legalidade administrativa
Só pode fazer aquilo que a lei permite e conforme ela dispõe
Principio da legalidade particular
Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
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Letra - D : LEGALIDADE
Legalidade Administrativa: a Administração só pode fazer o que está autorizado por LEI