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ID
4908055
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fábio é autuado por agente do Estado por ter, consoante o descrito no auto, descumprido normas legais e regulamentares. Apresentou a sua defesa, pessoalmente, na qual caracterizou a ausência de qualquer infração legal ou regulamentar. No julgamento realizado por órgão colegiado da administração, foi acolhida a defesa, declarando-se a inexistência de qualquer infração. Nesse caso, o ato da administração que autuou o administrado rompeu com o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • O administrador só pode fazer o que a lei manda, portanto no caso em tela o particular não havia cometido nenhuma irregularidade descrita na lei para ser autuado, então restou violado o Principio da Legalidade.

    Vá e vença!

  • Legalidade Administrativa: a Administração só pode fazer o que está autorizado por LEI

    Legalidade Civil: o Particular poderá fazer tudo o que a lei NÃO PROÍBA

  • Discordo desse gabarito letra D, explico:

    Ao promover a autuação do administrado, tratou de justamente aplicar a lei proporcionando dentro do devido processo administrativo, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Por outro lado se o fato foi julgado como inexistente, trata-se do mérito do processo administrativo, entendo que não houve violação da legalidade pelo simples fato dessa conclusão.

    É dever da Administração Pública apurar os supostos atos irregulares ou ilegais, se a conclusão da apuração e em um ou outro sentido, isso por sí só não é capaz de fazer presumir que houve violação da legalidade.

  • Subordinação da vontade :

    A administração só pode fazer

    O que a lei manda

    Autonomia da vontade :

    O particular pode fazer o que não está proibido

  • Legadidade: o administrado só poderá fazer aquilo que a lei manda ou autoriza.

  • Princípios constitucionais do direito administrativo

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Principio da legalidade

    Conformidade com a lei

    Principio da impessoalidade

    Impõe à Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do interesse público

    Veda a promoção pessoal de agentes e autoridades

    Principio da moralidade

    Exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade 

    Principio da publicidade

    Tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões

    Principio da eficiência

    Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade e rendimento funcional

  • Principio da legalidade administrativa

    Só pode fazer aquilo que a lei permite e conforme ela dispõe

    Principio da legalidade particular

    Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe

  • Letra - D : LEGALIDADE

    Legalidade Administrativa: a Administração só pode fazer o que está autorizado por LEI