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ID
4908064
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Renato é nomeado Presidente da autarquia X, vinculada ao Estado W, exercendo funções de gerência geral e acumulando outras atribuições. Necessitando adquirir diversos materiais para obras nos prédios da autarquia, consulta o setor do órgão responsável pelas aquisições e o Departamento Jurídico, que lhe comunicam a disponibilidade de numerário para obras e materiais vinculados e o procedimento de aquisição de bens e contratação de empresas. As autarquias são consideradas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

    1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • As autarquias integram a Administração Indireta como pessoas jurídicas de direito público. Têm, pois, autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial. Interessante perceber que, etimologicamente, autarquia, que vem do grego, significa “comandar a si mesmo” ou “autocomandar-se”.

    Decreto-Lei 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO D

    1º As autarquias são entidades da administração indireta

    F.A.S.E

    Fundações / Autarquias / Empresas públicas / Sociedades de economia mista

    2º Na administração indireta são criadas por lei e pessoas jurídicas de direito público :

    Autarquias

    Fundações públicas de direitos público

    3º Não esquecer que a criação de Autarquias pode se dá por descentralização.

    Um grande exemplo é o INSS ( Descentralização por Outorga )

    Bons estudos!

  • A questão vai à lua e volta...

    CERTO.

    AUTARQUIAS sempre terão suas criações diretamente por LEI, sendo assim, sempre serão Pessoas jurídicas de Direito Público.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que as Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não sendo consideradas entes de cooperação, pessoas jurídicas de direito privado, empresas governamentais e associações privadas.

    Gabarito: letra "d".

  • O que esse enunciado tem a ver com a resposta? PQP.