SóProvas


ID
4908088
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em recente polêmica sobre a criação de novos tribunais, pronunciaram-se diversos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Houve então a promulgação de Emenda Constitucional criando os novos tribunais, que somente serão instalados após a aprovação de projeto de lei regulamentando a citada emenda constitucional. Nos termos da Constituição Federal, o órgão do Poder Judiciário que possui a iniciativa de enviar o projeto de lei ao Poder Legislativo é o:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, é "meia" por se referir à hora, pois "metade" pode ser "meiO" também.

  • Acredito que o gaba esteja errado, pois me parece ser competência do STF...

  • Nossas horas que precisamos de um comentário de algum professor deste site.. égua! ¬¬

  • De acordo com o art. 96, I, c, da CF, compete ao STF a criação ou extinção dos tribunais inferiores. Será que, de fato, esse gabarito procede? Solicitem comentário do professor.

  • Gabarito mais errado que terraplanista e antivacina

  • NEM VOU PERDER MEU TEMPO COM ESSA QUESTAO, POIS EM NENHUM LUGAR DA CONSTITUIÇÃO DIZ QUE A COMPETENCIA É DO STJ

  • STF não pode criar tribunais. O que ele pode fazer é PROPOR a criação de tribunais INFERIORES.

     Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: 

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores

  • STF , trib superiores e TJ, propõem ao ao pod. leggislativo ....." a criação ou extinção dos tribunais inferiores;"

    questão esta errado, NÃO É A LETRA B)

  • essa onda foi das fortes.

  • Perfeito!

    Hora e feminino, então meiA hora.

  • Essa foi uma questão bastante infeliz, e, nos termos em que está colocada, é praticamente impossível de ser respondida no presente momento. Inclusive eu recomendaria que fosse marcada como "desatualizada".

    O que acontece é que, na época em que essa prova foi aplicada (2013 - vejam que o enunciado começa com "Em recente polêmica"), havia uma discussão no congresso sobre leis que criariam, de uma só tacada, três ou quatro novos Tribunais Regionais Federais - e a criação dos TRFs é de fato feita por projeto de lei de iniciativa do STJ. Inclusive recentemente (em 2021) foi aprovada a criação do TRF 6, que será responsável por Minas Gerais, e a criação do TRF 6 veio de um projeto de lei proposto pelo STJ. Em 2013, época da prova, além de Minas Gerais, cogitava-se também criar TRFs para a Bahia e para outros estados que não me recordo agora - propostas que acabaram rechaçadas na época por questões econômicas. Só a ideia do TRF 6 que perseverou no fim das contas.

    Essa é a única justificativa possível que eu consigo encontrar para o gabarito de uma questão cujos termos já seriam difíceis de engolir em 2013, quem dirá em 2021.

    Claro que, se a questão fosse boa, ela mencionaria diretamente que se tratava da criação de TRFs, e não teria falado genericamente uma "recente polêmica". Mas talvez (e bota "talvez" nisso) fizesse algum mínimo sentido perguntar dessa maneira em 2013, para testar os conhecimentos dos candidatos e se também eles estavam bem informados, devendo o próprio candidato deduzir que a questão se referia especificamente aos TRFs e não a outros tribunais. Hoje em dia é praticamente impossível responder uma questão nesses termos. Considero que a questão está desatualizada. Não vale a pena perder tempo com ela.

  • Só um comentário do professor para resolver a celeuma. Todavia, compartilho o texto do ADCT sobre a criação dos TRFs tem 2013:

     Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente.

    (...)

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.