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Na verdade, é "meia" por se referir à hora, pois "metade" pode ser "meiO" também.
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Acredito que o gaba esteja errado, pois me parece ser competência do STF...
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Nossas horas que precisamos de um comentário de algum professor deste site.. égua! ¬¬
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De acordo com o art. 96, I, c, da CF, compete ao STF a criação ou extinção dos tribunais inferiores. Será que, de fato, esse gabarito procede? Solicitem comentário do professor.
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Gabarito mais errado que terraplanista e antivacina
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NEM VOU PERDER MEU TEMPO COM ESSA QUESTAO, POIS EM NENHUM LUGAR DA CONSTITUIÇÃO DIZ QUE A COMPETENCIA É DO STJ
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STF não pode criar tribunais. O que ele pode fazer é PROPOR a criação de tribunais INFERIORES.
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
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STF , trib superiores e TJ, propõem ao ao pod. leggislativo ....." a criação ou extinção dos tribunais inferiores;"
questão esta errado, NÃO É A LETRA B)
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essa onda foi das fortes.
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Perfeito!
Hora e feminino, então meiA hora.
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Essa foi uma questão bastante infeliz, e, nos termos em que está colocada, é praticamente impossível de ser respondida no presente momento. Inclusive eu recomendaria que fosse marcada como "desatualizada".
O que acontece é que, na época em que essa prova foi aplicada (2013 - vejam que o enunciado começa com "Em recente polêmica"), havia uma discussão no congresso sobre leis que criariam, de uma só tacada, três ou quatro novos Tribunais Regionais Federais - e a criação dos TRFs é de fato feita por projeto de lei de iniciativa do STJ. Inclusive recentemente (em 2021) foi aprovada a criação do TRF 6, que será responsável por Minas Gerais, e a criação do TRF 6 veio de um projeto de lei proposto pelo STJ. Em 2013, época da prova, além de Minas Gerais, cogitava-se também criar TRFs para a Bahia e para outros estados que não me recordo agora - propostas que acabaram rechaçadas na época por questões econômicas. Só a ideia do TRF 6 que perseverou no fim das contas.
Essa é a única justificativa possível que eu consigo encontrar para o gabarito de uma questão cujos termos já seriam difíceis de engolir em 2013, quem dirá em 2021.
Claro que, se a questão fosse boa, ela mencionaria diretamente que se tratava da criação de TRFs, e não teria falado genericamente uma "recente polêmica". Mas talvez (e bota "talvez" nisso) fizesse algum mínimo sentido perguntar dessa maneira em 2013, para testar os conhecimentos dos candidatos e se também eles estavam bem informados, devendo o próprio candidato deduzir que a questão se referia especificamente aos TRFs e não a outros tribunais. Hoje em dia é praticamente impossível responder uma questão nesses termos. Considero que a questão está desatualizada. Não vale a pena perder tempo com ela.
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Só um comentário do professor para resolver a celeuma. Todavia, compartilho o texto do ADCT sobre a criação dos TRFs tem 2013:
Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente.
(...)
§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.