SóProvas


ID
4908097
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na tributação do ouro, como ativo financeiro, ocorre a tributação exclusiva, sendo o produto da arrecadação, consoante as normas constitucionais aplicáveis:

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários- IOF) devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:         

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:        

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    A. CERTO. Zero por cento para a União, trinta por cento para o Estado e setenta por cento para o Município.

    B. ERRADO. Dez por cento para a União, trinta por cento para o Estado e sessenta por cento para o Município.

    C. ERRADO. Vinte por cento para a União, vinte por cento para o Estado e sessenta por cento para o Município.

    D. ERRADO. Trinta por cento para a União, vinte por cento para o Estado e cinquenta por cento para o Município.

    E. ERRADO. Quarenta por cento para a União, trinta por cento para o Estado e trinta por cento para o Município.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.