Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários- IOF) devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
A. CERTO. Zero por cento para a União, trinta por cento para o Estado e setenta por cento para o Município.
B. ERRADO. Dez por cento para a União, trinta por cento para o Estado e sessenta por cento para o Município.
C. ERRADO. Vinte por cento para a União, vinte por cento para o Estado e sessenta por cento para o Município.
D. ERRADO. Trinta por cento para a União, vinte por cento para o Estado e cinquenta por cento para o Município.
E. ERRADO. Quarenta por cento para a União, trinta por cento para o Estado e trinta por cento para o Município.
GABARITO: ALTERNATIVA A.