Como funciona o ressarcimento
1) Tudo o que o proprietário precisa fazer é registrar o boletim de ocorrência (pela internet, em caso de furto, ou em uma delegacia, em caso de roubo). O boletim de ocorrência bloqueia o veículo no Detran.
) Se o crime ocorreu em janeiro, depois do pagamento integral do IPVA com desconto: a restituição corresponderá ao valor total pago. 3) Se o furto ou roubo ocorreu após o pagamento total ou parcial do IPVA, a restituição será proporcional: somente as parcelas dos meses anteriores ao crime são devidas, o resto é restituído. ...
- Veja mais em https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/03/02/seu-carro-foi-roubado-ou-furtado-voce-tem-direito-a-devolucao-do-ipva.htm?cmpid=copiaecola
Essa questão é de legislação tributária do Pará, só que a resposta seria letra "D", pois o cara vai pagar só 10/12 de imposto uma vez que ele adquiriu o carro novo em 31/03/2012 (são 10 meses, incluindo março, até dezembro de 2012), o pagamento é proporcional e conforme o art. 10, Inc. III, Lei 6.017/96 (que dispõe sobre o IPVA no Pará) é de 2,5% sobre o valor venal da nota fiscal (R$ 48.000,00 x 0,025 = R$ 1.200,00, valor para os 12 meses). Como foram dez meses, paga-se somente R$ 1.000,00 (1200/12 = 100, logo. 10x100 = 1000). Além disso, de acordo com o § 2º do art. 6º do RIPVA (Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006 que regula o IPVA no Pará), o requerimento de dispensa do pagamento deverá ser formalizado antes da data prevista para o vencimento do imposto, vedada a restituição de valores já recolhidos. Portanto, como o roubo ocorreu após o pagamento do imposto, o sujeito passivo não terá direito à restituição do que já pagou.