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ID
4908679
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção na qual consta entidade da Administração Pública Indireta.

Alternativas
Comentários
  • São entidades da Adm Indireta: FASE

    FUNDAÇÃO PUBLICA

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

    GABARITO B

  • Artigo 37, XIX, CRFB/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Regra:

    F.A.S.E

    São criados por lei específica >

    Autarquias

    Fundações pública de direito Público

    São autorizados por lei específica>

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.   

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

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  • ÓRGÃOS PÚBLICOS - Administração Direta

    AUTARQUIAS - Administração Indireta

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - não integra a Administração pública e observa regras do direito privado e dispositivos específicos da lei que autorizou a sua criação

    MINISTÉRIOS - Administração Direta

  • A questão exige o conhecimento da organização da Administração Pública que, de acordo com os ensinamentos de Fernando Baltar, "a administração direta é composta pelos órgãos públicos integrantes de sua estrutura, despedidos de personalidade jurídica, enquanto a Administração Indireta, segundo informa o Decreto-Lei nº 200/67, compreende as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista".

    Ou seja: a Administração Pública, para fins de divisão e organização, compreende:

    Administração Direta: o Estado, por não poder realizar tudo que precisa através de uma única pessoa ou órgão, se desconcentra em diversos órgãos públicos, de forma a dividir os centros de competência para o desempenho de funções estatais

    Administração Indireta: o Estado se descentraliza em novas pessoas jurídicas, de forma a atender o interesse público. Essas pessoas jurídicas podem ser autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Os órgãos públicos constituem o resultado da desconcentração administrativa, em que a Administração “divide” suas atividades em entes despersonalizados, hierarquicamente subordinados ao ente que os criou, de forma a garantir a especialização na Administração. Fazem parte da Administração Direta.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. A autarquia é parte da Administração Indireta, sendo uma pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para prestar serviço público específico, com autonomia administrativa, mas submetida a um controle finalístico de suas atividades.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O Serviço Social Autônomo faz parte do chamado Terceiro Setor, não integrando a Administração Pública, seja direta ou indireta, mas são pessoas jurídicas de direito privado.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os Ministérios são órgãos auxiliares diretos do Chefe do Poder Executivo Federal e fazem parte da Administração Direta.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A Polícia Militar é um órgão responsável pela segurança pública e faz parte da Administração Direta.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: B

  • Administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Administração pública indireta: Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • GABARITO LETRA B.

    Administração Indireta:

    Autarquia

    Fundação Pública

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista