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ID
4908703
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à elaboração da legislação municipal e às formas de controle de sua constitucionalidade, assinale a opção correta de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em uma lei anterior a ordem constitucional temos o instituto da recepção, portanto uma norma infraconstitucional que tornou se incompatível com a constituição sofre o fenômeno da não recepção.

    Observa-se que durante a análise da recepção deve ser observado apenas o conteúdo material da norma com a nova ordem constitucional, pouco importando a análise formal (a forma de criação da norma)

    Ponto que deve ser observado é a questão da análise de constitucionalidade da norma recebida (objeto) com a ordem constitucional anterior (parâmetro), pois o Brasil, no tocante à teoria das nulidades, adota o sistema Marshall, onde uma norma inconstitucional é uma normal nula, e assim sendo ela jamais poderia ter passado pelo filtro da recepção por simplesmente não "existir" no ordenamento anterior.

    Avante parasitas!

  • letra A: Controle de constitucionalidade difuso é uma das espécies de controle de constitucionalidade realizadas pelo poder judiciário. Define-se como um poder-dever. O controle de constitucionalidade difuso foi previsto em leis federais após a proclamação da República em 1891.

  • GABARITO: LETRA D

    A lei municipal do Rio de Janeiro anterior à Constituição de 1988 e com ela incompatível é considerada “não recepcionada” e, consequentemente, pode ser inaplicada independentemente de qualquer declaração judicial nesse sentido.

  • Meu Deus do céu, Luiz! Lê saporra direito! Pare de engolir os prefixos de negação!!!!

    INcompatível!!!

    INcompatível!!!

    INcompatível!!!

    INcompatível!!!

    INcompatível!!!

    INcompatível!!!

    INcompatível!!!

    INcompatível!!!

  • LETRA D

    Quando surge uma nova Constituição, é preciso analisar a compatibilidade da legislação que já existia com a nova ordem constitucional. Caso seja compatível, a norma será recepcionada; do contrário, será revogada por ausência de recepção (não recepcionada).

    A princípio, tem-se que a legislação é recepcionada. Parte-se da premissa da compatibilidade. Nada impede, todavia, que a qualquer tempo seja verificado o choque entre o conteúdo da lei pré-constitucional e a nova Constituição. Ah, nessa análise, somente interessa o conteúdo da lei. O aspecto material é o que tem peso, sendo irrelevante o aspecto material. É por conta disso que até hoje continuam em vigor decretos-leis, figura que não mais existe depois de 1988. O Código Penal, por exemplo, é o Decreto-Lei n. 2.848/1940, recebido com status de lei ordinária.

  • LETRA A: 

    Está errada ao afirmar que "a lei municipal não se submete ao controle de constitucionalidade difuso pelo STF", tendo em vista que é possível que o STF exerça controle difuso sobre lei municipal no julgamento de um Recurso Extraordinário, por exemplo. 

    LETRA B: 

    Está errada porque a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a sanção pelo chefe do Poder Executivo de norma de sua iniciativa privativa não é apta a sanar eventual vício formal decorrente de iniciativa diversa. Como a questão fala que houve "A apresentação de projeto de lei por vereador, que cria cargos na Secretaria Municipal de Obras, órgão do Poder Executivo do município", estamos diante de uma lei que deveria ser iniciada pelo chefe chefe do Poder Executivo municipal, gerando vício insanável sua iniciativa por vereador, o que não pode ser sanado pela sanção do chefe do Poder Executivo. 

    LETRA C: 

    Está errada pois predomina na doutrina e na jurisprudência que leis complementares e leis ordinárias não têm hierarquia entre si, havendo apenas uma diferença na primeira que é Norma destinada a assuntos específicos e com quorum de aprovação maior. Apesar disso Acho interessante mencionar uma corrente doutrinária que diz que existe uma lei complementar federal que é hierarquicamente superior as outras leis, ordinárias e complementares, o que seria a LC n. 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. 

    LETRA D: 

    Está correta em razão de tratar do instituto da recepção di Norma anterior à CF/1988 

    LETRA E: 

    Está errada ao afirmar que "o prefeito detém iniciativa privativa para os projetos de lei em matéria tributária", pois está contrária ao art. 24, I, da CF/1988, que prever que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário (...)

  • A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da  , considerando o campo de atuação de cada uma.