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ID
4908721
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto ao capítulo das obrigações acessórias do IPTU, no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, é incorreto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda a temática relacionada à divulgação, nos sites dos respectivos órgãos administrativos, de nomes e vencimentos de servidores públicos. Acerca do tema, o STF decidiu, no julgamento da ARE 652.77, que divulgar salários de servidores é legítimo. Nesse sentido, a Administração Pública pode divulgar, inclusive pela internet, levantamento com o nome de servidores e os valores dos salários que eles recebem. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao derrubar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia mandado a prefeitura da capital paulista excluir informações sobre uma servidora no site “De Olho nas Contas”.

    O tema teve repercussão geral reconhecida em outubro de 2011, e a decisão do julgamento desta quinta-feira (23/4) será aplicada a 334 casos sobrestados no STF. A servidora dizia que a legislação municipal sobre transparência (Lei 14.720/2008) não determina a vinculação dos vencimentos ao nome do servidor, de forma individualizada.

    Mas o relator do caso, ministro Teori Zavascki, disse que publicar a relação de quanto ganha cada servidor é uma medida “plenamente legítima”. Segundo ele, o Plenário já havia adotado essa tese no julgamento da Suspensão de Segurança 3902, decisão sucedida pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Portanto, é correto afirmar que a divulgação, nos sites dos respectivos órgãos administrativos, de nomes e vencimentos de servidores públicos, observado o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 652.777, é medida que deve ser reconhecida como legítima diante dos princípios constitucionais que regulam a atividade pública e da Lei federal nº 12.527/11.

    Gabarito do professor: letra a.