O art. 63 do Código Tributário Municipal define que o valor venal deve corresponder ao valor que o imóvel alcançaria numa compra e venda à vista, segundo as condições de mercado.
PRAZOS IMPORTANTES PARA O PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE VALOR VENAL: 10 DIAS:
- para cumprimento de exigências; -
-para interposição de recurso às decisões que indeferirem de plano as petições que não preencherem os requisitos dos artºs 7o , 9o , 10o e 81o do Decreto 14.602, de 29/02/96;
- para interposição de recurso às decisões que negarem seguimento à impugnação ou ao recurso por peremptos.
30 DIAS: - para recurso ao Conselho de Contribuintes (após decisão de 1a Instância – F/SUBTF/CRJ).
45 DIAS:
- para entrega do Laudo Avaliatório.
60 DIAS (Impugnação de Valor Venal):
- lançamento ordinário (a contar da data da publicação no Diário Oficial da notificação da emissão do ato contestado); Para o exercício de 2020 a data limite prevista para entrega será 13 de março de 2020.
- lançamento extraordinário (a contar da data da ciência do processo administrativo que lhe deu causa)