-
Não entendi o porquê da alternativa V estar incorreta. Alguém poderia explicar?
-
Acredito que tenha sido pelo termo "independentemente ", pois se o pedido de preferência for legítimo, não seria situação de impessoalidade, mas atendimento ao p. Da igualdade: tratar igualmente situações iguais e desigualmente situações desiguais.
-
GABARITO OFERTADO D
I. viola o princípio da moralidade administrativa valer-se do cargo público para obter vantagens ou favorecimentos pessoais;
Seria mais acertado dizer que viola a impessoalidade, uma vez que a impessoalidade prega que deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outro, MAS
ACREDITO QUE O EXAMINADOR TENHA BASEADO-SE NA CORRELAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS. segundo essa noção é possível violar mais de um princípio com uma conduta. (50)
---------------------------------------------------------------------------------
II. a publicidade dos atos administrativos é necessária para que o cidadão possa aferir a compatibilidade deles com o princípio da moralidade administrativa;
O princípio da publicidade serve de controle para que o particular examine os atos da administração pública.
----------------------------------------------------------------------------------
III. a vedação de se utilizar na publicidade oficial de obras e de serviços públicos o nome ou a imagem do governante tem por finalidade dar efetividade ao princípio da impessoalidade;
Segundo Matheus Carvalho, Com efeito, a utilização de símbolos ou imagens, ou até mesmo de nomes que liguem a conduta estatal à pessoa do agente público, desvirtua o exercício da função pública, tornando pública a conduta do administrador e não do ente estatal.
---------------------------------------------------------------------------------
IV. SUPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
E Também alcança os efetivos.
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
-----------------------------------------------------------------------------------
V. Este principio não pode ser visto como absoluto. Em algumas situações é preciso atender
a isonomia Material.
-----------------------------------------------------------------------------------
Fontes:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015, pág 50
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. Ver. Ampl. E atual. São Paulo: Atlas, 2013. P. 100.
Bons estudos!
-
Erro da alternativa V: fere o principio da moralidade
-
Alternativa: D.
Impessoalidade é tratar os iguais de maneira igualitária, e os desiguais de acordo com a sua desigualdade.
Ex: Um médico atendendo várias pessoas com sintomas de gripe, Há uma fila. O ultimo da fila sofre uma parada cardíaca. Nessa situação hipotética, o principio da impessoalidade não seria violado, caso o médico desse prioridade ao paciente mais necessitado.
-
Na afirmativa V não se estará ferindo o princípio da impessoalidade se o cidadão atendido for idoso ou menor de idade, que têm atendimento prioritário, ou seja, é uma determinação legal atendê-los com prioridade.
-
A IV está correta. A perda dos direitos políticos, de fato, não se aplica aos atos de improbidade, o que se perde é a função pública. Relativamente aos direitos políticos, há suspensão e não perda.
-
- Afirmativa V: V. fere o princípio da impessoalidade atender a pedido de preferência para a prática de um ato, independentemente do motivo do pedido.
Pessoal, realmente não consigo ver o erro dessa afirmativa, nem forçando muito a barra. Os princípios da administração pública apresentam-se, muitas vezes, relacionados entre si, sendo difícil encontrar situações concretas que representem ofensa a apenas um deles. O caso em comento, a meu ver, ofende sim o princípio da impessoalidade, uma vez que a independência do motivo, sugere que a preferência ao pedido caracteriza privilégio injustificado.
Nesse sentido, penso que o princípio da isonomia substancial semente se aplicaria se houvesse alguma justificativa razoável para o tratamento desigual, o que, pelo disposto na alternativa, não existe.
Por fim, entendo que ofender a impessoalidade não afasta a ofensa à moralidade e vice-versa, pois são princípios muito relacionados. Em outras palavras, conferir tratamento privilegiado a alguém, para além de ofender a impessoalidade, também ofende a moralidade administrativa.
Enfim, uma questão infeliz ao meu ver.
Bons estudos!
-
IV. a pena de perda dos direitos políticos, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, não se aplica aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo, visto que a estes a pena aplicável é a perda da função pública;
Não é caso de perda, mas de suspensão. art. 37, § 4º da CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".