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ID
4908736
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da administração pública, é correto afi rmar que:


I. viola o princípio da moralidade administrativa valer-se do cargo público para obter vantagens ou favorecimentos pessoais;

II. a publicidade dos atos administrativos é necessária para que o cidadão possa aferir a compatibilidade deles com o princípio da moralidade administrativa;

III. a vedação de se utilizar na publicidade oficial de obras e de serviços públicos o nome ou a imagem do governante tem por finalidade dar efetividade ao princípio da impessoalidade;

IV. a pena de perda dos direitos políticos, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, não se aplica aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo, visto que a estes a pena aplicável é a perda da função pública;

V. fere o princípio da impessoalidade atender a pedido de preferência para a prática de um ato, independentemente do motivo do pedido.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê da alternativa V estar incorreta. Alguém poderia explicar?
  • Acredito que tenha sido pelo termo "independentemente ", pois se o pedido de preferência for legítimo, não seria situação de impessoalidade, mas atendimento ao p. Da igualdade: tratar igualmente situações iguais e desigualmente situações desiguais.

  • GABARITO OFERTADO D

    I. viola o princípio da moralidade administrativa valer-se do cargo público para obter vantagens ou favorecimentos pessoais;

    Seria mais acertado dizer que viola a impessoalidade, uma vez que a impessoalidade prega que deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outro, MAS

    ACREDITO QUE O EXAMINADOR TENHA BASEADO-SE NA CORRELAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS. segundo essa noção é possível violar mais de um princípio com uma conduta. (50)

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    II. a publicidade dos atos administrativos é necessária para que o cidadão possa aferir a compatibilidade deles com o princípio da moralidade administrativa;

    O princípio da publicidade serve de controle para que o particular examine os atos da administração pública.

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    III. a vedação de se utilizar na publicidade oficial de obras e de serviços públicos o nome ou a imagem do governante tem por finalidade dar efetividade ao princípio da impessoalidade;

    Segundo Matheus Carvalho, Com efeito, a utilização de símbolos ou imagens, ou até mesmo de nomes que liguem a conduta estatal à pessoa do agente público, desvirtua o exercício da função pública, tornando pública a conduta do administrador e não do ente estatal. 

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    IV. SUPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    E Também alcança os efetivos.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

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    V. Este principio não pode ser visto como absoluto. Em algumas situações é preciso atender

    a isonomia Material.

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    Fontes:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015, pág 50

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. Ver. Ampl. E atual. São Paulo: Atlas, 2013. P. 100.

    Bons estudos!

  • Erro da alternativa V: fere o principio da moralidade

  • Alternativa: D.

    Impessoalidade é tratar os iguais de maneira igualitária, e os desiguais de acordo com a sua desigualdade.

    Ex: Um médico atendendo várias pessoas com sintomas de gripe, Há uma fila. O ultimo da fila sofre uma parada cardíaca. Nessa situação hipotética, o principio da impessoalidade não seria violado, caso o médico desse prioridade ao paciente mais necessitado.

  • Na afirmativa V não se estará ferindo o princípio da impessoalidade se o cidadão atendido for idoso ou menor de idade, que têm atendimento prioritário, ou seja, é uma determinação legal atendê-los com prioridade.

  • A IV está correta. A perda dos direitos políticos, de fato, não se aplica aos atos de improbidade, o que se perde é a função pública. Relativamente aos direitos políticos, há suspensão e não perda.

    • Afirmativa V: V. fere o princípio da impessoalidade atender a pedido de preferência para a prática de um ato, independentemente do motivo do pedido.

    Pessoal, realmente não consigo ver o erro dessa afirmativa, nem forçando muito a barra. Os princípios da administração pública apresentam-se, muitas vezes, relacionados entre si, sendo difícil encontrar situações concretas que representem ofensa a apenas um deles. O caso em comento, a meu ver, ofende sim o princípio da impessoalidade, uma vez que a independência do motivo, sugere que a preferência ao pedido caracteriza privilégio injustificado.

    Nesse sentido, penso que o princípio da isonomia substancial semente se aplicaria se houvesse alguma justificativa razoável para o tratamento desigual, o que, pelo disposto na alternativa, não existe.

    Por fim, entendo que ofender a impessoalidade não afasta a ofensa à moralidade e vice-versa, pois são princípios muito relacionados. Em outras palavras, conferir tratamento privilegiado a alguém, para além de ofender a impessoalidade, também ofende a moralidade administrativa.

    Enfim, uma questão infeliz ao meu ver.

    Bons estudos!

  • IV. a pena de perda dos direitos políticos, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, não se aplica aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo, visto que a estes a pena aplicável é a perda da função pública;

    Não é caso de perda, mas de suspensão. art. 37, § 4º da CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".