-
B
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
-
GAB B
Ponderações sobre a prevaricação para complementar e relembrar:
º Crime de mão própria (Exige qualidade específica = ser funcionário público)
º Sempre doloso
º Sujeito ativo: Funcionário público
º Sujeito passivo: Estado primeiramente, e depois o particular, pessoa física ou jurídica prejudicada
º Crime formal (Basta a intenção do funcionário em satisfazer o interesse)
-
Prevaricar em síntese: Deixar de cumprir um dever profissional.
-
improbidade não é crimee rsrsrs
-
GABARITO - B
É prevaricação, porque ele retarda o dever de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
ATENÇÃO!
Caso ele falasse que o servidor retardou o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem = Corrupção passiva privilegiada.
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Bons estudos!
-
A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, conforme prevê o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra B: correta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente ao delito de prevaricação, previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Perceba que o servidor deixou de atestar a falta contratual na maneira correta (“deixou de praticar ato de ofício, indevidamente”), como retribuição à ajuda dada pelo amigo (“para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”), incorrendo no citado delito. IMPORTANTE: Caso o servidor deixasse de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, teríamos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP) – o famoso “favor pro amigo”.
Letra C: incorreta. O delito de descaminho traz conduta diversa, como nos mostra o art. 334, do CP: “Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
Letra D: incorreta. Os atos considerados “improbidade administrativa” têm natureza cível, e não penal. A única conduta prevista como crime na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8429/92, está tipificada no art. 19, da mencionada Lei, que diz: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”.
Letra E: incorreta. O delito de peculato traz conduta diversa, como se vê no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Gabarito: Letra B.
-
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
-
A Lei de Improbidade Administrativa é considerada uma lei de natureza cível em sentido amplo.
-
A vida só é DURA para quem é MOLE.
Bora GUERREIROS.
-
Prevaricação própria
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
-
Prevaricação é o crime do PREGUIÇOSO
-
GABARITO LETRA "B"
Prevaricação
CP: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Foco na missão!
-
Esse não foi o famoso "favorzinho" da corrupção passiva?
-
Não se trata de corrupção passiva, pois a questão não menciona o dolo de solicitar ou receber vantagem indevida.
-
O PESSOAL ESCREVE MUITO. SEJAMOS OBJETIVOS
- Deixou de praticar ato de ofício- Deveria ter feito e não fez, independente da condição de ser primo. Pronto.
-
LETRA B
Prevaricação. Ato de retardar ou praticar indevida de ato oficial
-
- Corrupção passiva privilegiada ==> Favorzinho gratuito.
- Prevaricação ==> Satisfação de interesse próprio.
-
FIQUEI COM DUAS ASSERTIVAS: PREVARICAÇÃO DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.
PARA ESTABELECER A DIFERENÇA, PORQUE AMBAS SÃO, EM REGRA, CRIMES DE CONDUTAS OMISSIVAS (DEIXAR DE). EU LEMBRE QUE A DOUTRINA MAJORITÁRIA, DIZ QUE, NO CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, DEVE EXISTIR UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE QUEM COMETE A FALTA GRAVE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COM QUEM DEIXA DE RESPONSABILIZAR OU DEIXA DE COMUNICAR.
LOGO, TRATA-SE DO CRIME DE PREVARICAÇÃO: POR, DE FORMA INDEVIDA, DEIXAR DE COMUNICAR, EM ATO DE OFÍCIO, A IRREGULARIDADE, A FIM DE SATISFAZER UM INTERESSE PESSOAL DO AGENTE COM O SEU FAMILIAR.
.
.
.
GABARITO ''B''