SóProvas


ID
4908745
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor tinha a atribuição de atestar a execução de asfaltamento de ruas. O asfaltamento de uma delas foi executado com 4 cm de espessura, embora o contrato previsse 6 cm de espessura. Como a empresa executora pertencia ao seu cunhado, que o tinha ajudado muito, tempos atrás, ele atestou o serviço como tendo sido executado de acordo com o contrato. Nesse caso ele cometeu, em tese, o crime de

Alternativas
Comentários
  • B

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB B

    Ponderações sobre a prevaricação para complementar e relembrar:

    º Crime de mão própria (Exige qualidade específica = ser funcionário público)

    º Sempre doloso

    º Sujeito ativo: Funcionário público

    º Sujeito passivo: Estado primeiramente, e depois o particular, pessoa física ou jurídica prejudicada

    º Crime formal (Basta a intenção do funcionário em satisfazer o interesse)

  • Prevaricar em síntese: Deixar de cumprir um dever profissional.

  • improbidade não é crimee rsrsrs

  • GABARITO - B

    É prevaricação, porque ele retarda o dever de ofício  para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ATENÇÃO!

    Caso ele falasse que o servidor retardou o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem = Corrupção passiva privilegiada.

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, conforme prevê o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: correta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente ao delito de prevaricação, previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Perceba que o servidor deixou de atestar a falta contratual na maneira correta (“deixou de praticar ato de ofício, indevidamente”), como retribuição à ajuda dada pelo amigo (“para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”), incorrendo no citado delito. IMPORTANTE: Caso o servidor deixasse de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, teríamos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP) – o famoso “favor pro amigo”.

    Letra C: incorreta. O delito de descaminho traz conduta diversa, como nos mostra o art. 334, do CP: “Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.

    Letra D: incorreta. Os atos considerados “improbidade administrativa” têm natureza cível, e não penal. A única conduta prevista como crime na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8429/92, está tipificada no art. 19, da mencionada Lei, que diz: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”.

    Letra E: incorreta. O delito de peculato traz conduta diversa, como se vê no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Gabarito: Letra B.

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • A Lei de Improbidade Administrativa é considerada uma lei de natureza cível em sentido amplo.

  • A vida só é DURA para quem é MOLE.

    Bora GUERREIROS.

  • Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação imprópria       

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:      

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Prevaricação é o crime do PREGUIÇOSO

  • GABARITO LETRA "B"

    Prevaricação

    CP: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Foco na missão!

  • Esse não foi o famoso "favorzinho" da corrupção passiva?

  • Não se trata de corrupção passiva, pois a questão não menciona o dolo de solicitar ou receber vantagem indevida.

  • O PESSOAL ESCREVE MUITO. SEJAMOS OBJETIVOS

    • Deixou de praticar ato de ofício- Deveria ter feito e não fez, independente da condição de ser primo. Pronto.
  • LETRA B

    Prevaricação. Ato de retardar ou praticar indevida de ato oficial

    • Corrupção passiva privilegiada ==> Favorzinho gratuito.
    • Prevaricação ==> Satisfação de interesse próprio.

  • FIQUEI COM DUAS ASSERTIVAS: PREVARICAÇÃO DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

    PARA ESTABELECER A DIFERENÇA, PORQUE AMBAS SÃO, EM REGRA, CRIMES DE CONDUTAS OMISSIVAS (DEIXAR DE). EU LEMBRE QUE A DOUTRINA MAJORITÁRIA, DIZ QUE, NO CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, DEVE EXISTIR UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE QUEM COMETE A FALTA GRAVE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COM QUEM DEIXA DE RESPONSABILIZAR OU DEIXA DE COMUNICAR.

    LOGO, TRATA-SE DO CRIME DE PREVARICAÇÃO: POR, DE FORMA INDEVIDA, DEIXAR DE COMUNICAR, EM ATO DE OFÍCIO, A IRREGULARIDADE, A FIM DE SATISFAZER UM INTERESSE PESSOAL DO AGENTE COM O SEU FAMILIAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''