Art. 127 - As Sessões Especiais serão convocadas para os seguintes fins:
I - posse do Presidente e do Vice-Presidente e do Corregedor;
II - apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;
III - posse de Conselheiro, de Auditor e do Procurador-Geral;
IV - eleição do Presidente, do Vice-Presidente ou do Corregedor, na hipótese prevista no art. 183 deste Regimento; V - elaboração da lista tríplice dos Auditores e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para preenchimento de cargo de Conselheiro, na forma prevista no § 4º do art. 285 deste Regimento;
VI - outros eventos, a critério do Plenário.
Parágrafo Único. Nas Sessões com a finalidade a que se referem os itens I, II, III e IV, será obrigatório o uso de vestes talares pelos membros do Plenário e Procuradores.