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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia


ID
4909
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo como o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para a posse de Auditor do Tribunal será convocada Sessão do Plenário:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma vez, segue-se a mesma norma do regimento interno do TCU: as posses dos auditores e ministros são sempre realizadas em sessões especiais.
  • Não sei quanto ao RI do TC de Rondônia, mas quanto ao TCU:

    "Art. 96. As sessões extraordinárias serão convocadas para os seguintes fins:

    I – posse do Presidente e do Vice-Presidente;

    II – apreciação das Contas do Governo da República;

    III – posse de ministro, de auditor e do Procurador-Geral;

    IV – eleição do Presidente ou do Vice-Presidente, na hipótese prevista no §
    4º do art. 24;

    V – deliberação acerca da lista tríplice dos auditores e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para preenchimento de cargo de ministro, na
    forma prevista no art. 36;

    VI – julgamento e apreciação dos processos restantes da pauta de sessão ordinária ou extraordinária, ou que, pela sua urgência, sejam incluídos em pauta extraordinária, observado o disposto no art. 141;

    VII – outros eventos, a critério do Plenário."

    Boletim do TCU, 15 de março de 2005.
  • Martius no RI TCU a referência do art 96 inciso III, não fala do auditor não.
    Art. 96. As sessões extraordinárias serão convocadas para os seguintes fins: I – posse do Presidente e do Vice-Presidente; II – apreciação das Contas do Presidente da República; III – posse de ministro, de ministro-substituto e do Procurador-Geral; IV – eleição do Presidente ou do Vice-Presidente, na hipótese prevista 

  • Art. 127 - As Sessões Especiais serão convocadas para os seguintes fins:

    I - posse do Presidente e do Vice-Presidente e do Corregedor;

    II - apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;

    III - posse de Conselheiro, de Auditor e do Procurador-Geral;

    IV - eleição do Presidente, do Vice-Presidente ou do Corregedor, na hipótese prevista no art. 183 deste Regimento; V - elaboração da lista tríplice dos Auditores e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para preenchimento de cargo de Conselheiro, na forma prevista no § 4º do art. 285 deste Regimento;

    VI - outros eventos, a critério do Plenário. 

    Parágrafo Único. Nas Sessões com a finalidade a que se referem os itens I, II, III e IV, será obrigatório o uso de vestes talares pelos membros do Plenário e Procuradores. 


ID
3121024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em razão de sua função pública, determinado gestor público do estado de Rondônia favoreceu um fornecedor em uma licitação e, em contrapartida, recebeu dele um veículo, o que levou a administração pública a abrir processo administrativo para a apuração desse ato ilícito.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Sintéticos comentários

    a) Correta. Intelecção do art. 101, e seus Parágrafos, do RI TCE/RO, confiram:

    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.

    § 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    b) Errada. A Lei de improbidade administrativa determina a SUSPENSÃO dos direitos políticos;

    c) Errada. O TCE não está legitimado a propor ação de improbidade administrativa, por força do art. 17 da lei regente;

    d) Errada. A pena fixada é de 3x, e não 100x, o salário mínimo, de acordo com o art. 12, I, da Lei;

    e) Errada. Sútil erro. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8429, faculta a indicação de representante para acompanhamento dos procedimentos, por parte do TC e MP respectivos.

    Bons Estudos.

  • a) A Segunda turma do STJ acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento ao recurso especial que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual deferiu a quebra de sigilo bancário em ação de improbidade administrativa. A quebra de sigilo foi decretada para movimentações de cartão de crédito dos acusados de fraudar procedimento licitatório destinado a manutenção de rodovia federal.

    b) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    C) Legitimidade para propor a ação de improbidade: Pessoa Jurídica lesada ( O parquet deve atuar como fiscal '' custus legis '') e MP ( a entidade lesada deve ser intimada para atuar como LITISCONSORTE ativa).

    litisconsorte é a pluralidade de sujeitos em um ou ambos os polos do processo.

    d) Dano ao Erário :

    Perda da função, indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente, ressarcimento do dano, MULTA DE ATÉ 3X o valor do dano causado, susp. do direitos políticos de 5 a 8 anos, e impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios por até 5 anos.

    E) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • Regimento Interno.

  • A partir das informações contidas no enunciado, vamos analisar cada uma das alternativas: 

    Alternativa "a": Correta. A assertiva está em conformidade com o disposto no art. 101 da Lei Orgânica do TCE-RO. Vejamos:
    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.
    § 1º O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação de multa estabelecida no art. 55, desta Lei Complementar e outras comissões definidas em lei, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.
    § 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    Alternativa "b": Errada. Entre as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, temos a perda da função pública, perda dos bens adquiridos ilicitamente e suspensão dos direitos políticos.

    Alternativa "c": Errada. O art. 17 da Lei 8.429/92 estabelece que ação de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Assim, conclui-se que o TCE/RO não tem legitimidade para a propositura de ação judicial decorrente de improbidade administrativa.

    Alternativa "d": Errada. O art. 12, I, da Lei 8.429/92 prevê para atos de improbidade que implicam em enriquecimento ilícito as seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Alternativa "e": Errada. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8.429/92 dispõe que "O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo".

    Gabarito do Professor: A
  • Houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário?

  • a) CERTO. O art. 101, §2º do Regimento Interno do TCE/RO determina o sigilo das declarações rendimentos e bens do gestor pode ser quebrado por decisão do Plenário, caso fique evidenciado a prática de enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.§ 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    b) ERRADO. Na verdade, não será decretada a perda da função pública, mas sua suspensão.

    c)ERRADO. O Tribunal de Contas não tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade administrativa, senão quando o próprio Tribunal for a pessoa jurídica interessada na defesa de suas prerrogativas, o que não ocorre na questão em análise.Veja os termos do art. 17 da Lei nº 8.429/92:Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    d)ERRADO. Na forma do art. 12, inciso I da Lei nº 8.429/92, nos casos de ato de improbidade que causem enriquecimento ilícito, será aplicada multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, e não 100 vezes o valor da remuneração do agente.

    e)ERRADO. A indicação de representante pelo Ministério Público trata-se de uma faculdade, e não de um dever. Art. 15, Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderáa requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    TEconcursos

  • TCE RJ, tem a mesma redação, qual seja:

    Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração

    direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e

    fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa

    pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do Plenário, cópia das

    suas declarações de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo

    ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo

    Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e

    poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação

    patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado

    por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento

    ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do Plenário constitui grave

    infração funcional.

  • compartilhamento de dados: "Plenário do STF decidiu que é legitimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados BANCÁRIOS e FISCAIS do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    =/=

    Q1062804 - GABARITO: "a quebra do sigilo BANCÁRIO dos envolvidos poderá ser determinada por CPI, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos"

    Quebra de sigilo BANCÁRIO:

    CPI federal e estadual PODEM

    "Na CPI, aquele Bando de Filho de Deus pode quebrar sigilo Bancário, Fiscal e de Dados"

    CPI municipal e Tribunais de Contas NÃO PODEM

    "MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001. Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.) Ordem concedida" (STF)

    =/=

    Q1040339 - GABARITO: "Decisão do PLENÁRIO do TCE poderá determinar a quebra do sigilo das DECLARAÇÕES de rendimentos e bens do gestor, se comprovado o fato".

    RI TCE/RJ, Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do PLENÁRIO, cópia das suas DECLARAÇÕES de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do PLENÁRIO, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do PLENÁRIO constitui grave infração funcional


ID
3124690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/RO recebeu denúncia relativa à legalidade e à legitimidade de ato da administração pública estadual. A denúncia era referente a um fato cuja gravidade exigia exame mais detido e aprofundado, sem a existência de processo em trâmite no tribunal.


Considerando o regimento interno do TCE/RO, assinale a opção que apresenta o procedimento de fiscalização a ser adotado nessa situação hipotética.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Inspeção é o procedimento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos de administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, compreendendo as seguintes modalidades:

    I - Ordinárias; II - Especiais, e; III - Extraordinárias. 

    § 1º As inspeções ordinárias serão realizadas segundo programações aprovadas pelo Presidente do Tribunal e terão por objetivo verificar a execução física dos projetos e atividades, dos registros contábeis, dos controles patrimoniais, bem como a fidelidade na guarda ou administração de dinheiros e valores do Estado e Municípios, ou pelos quais estes respondam. (Regulamentado pela Resolução Administrativa n. 83/TCER-2011)

    § 2º As inspeções especiais serão determinadas em cada caso, pelo Presidente do Tribunal, “ex-officio” ou por 15 solicitação de Conselheiro, Auditor ou do Secretário Geral de Controle Externo, sempre que houver necessidade de entendimento direto, visando a coletar dados, esclarecer fato determinado, verificar “in loco” a execução de contratos, bem como dirimir dúvidas ou suprir omissões em processos em trâmite no Tribunal.

    § 3º As inspeções extraordinárias, autorizadas em cada caso pelo Plenário, terão por finalidade apurar fatos cuja relevância ou gravidade exijam exame mais detido e aprofundado

  • NO R.ITCE-SC não possuem essas classificações, ele diz que os atos de inspeções serão dispostos em uma resolução à parte.

    Art. 52. Os procedimentos a serem observados na realização de inspeções e auditorias serão definidos em Resolução.


ID
3637012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como base as disposições do regimento interno do TCE/RO, julgue o item que se segue.


Serão julgadas pelo Tribunal as contas irregulares apenas quando comprovada dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 205. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    I - omissão no dever de prestar contas;

    II - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III - dano ao patrimônio público decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    IV - desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Fonte: RI TCDF (serve para todos os TCs e TCU, possuem o mesmo entendimento)


ID
4912357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às características específicas do orçamento-programa, julgue o item seguinte.



O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a perspectiva do programa seja plurianual.

Alternativas
Comentários
  • orçamento-programa é um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Ele consiste em um método de orçamentação por meio do qual as despesas públicas são fixadas a partir da identificação das necessidades públicas sob a responsabilidade de um certo nível de governo e da sua organização segundo níveis de prioridades e estruturas apropriadas de classificação da programação.

    Fonte: Material Direção Concursos

    Portanto, o OP é um método.

    GAB.ERRADO.

  • Errado

    Espécies de Orçamento

    Tradicional

    Desvinculado de planejamento;

    Foco em aspectos contábeis

    Desempenho ou realizações

    Ênfase no desempenho organizacional;

    Desvinculação entre planejamento; e

    Orçamento

    Programa

    Vinculado ao planejamento;

    Foco no aspecto administrativo da gestão; e

    Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultados

    Base Zero

    Necessidade de se justificar todo programa no início de cada ciclo orçamentário;

    Ausência ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto