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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:(...)
III–serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar;(...)
§3º - Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I–fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II–excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
III–regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
GABARITO - E
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Esse lei complementer federal me deixou com a pulga atrás da orelha...
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Leasing operacional é locação... Leasing financeiro é serviço
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gab E
A) mínima 2% (Emenda Constitucional 37/2002) e máxima 5% art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003.
B) Lc 116/2003 - Art. 2 O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;
C) Súmula Vinculante 31 É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
D) Leasing e Incidência do ISS (Info nº 534 STF) o arrendamento mercantil (leasing financeiro) contrato autônomo que não é contrato misto, cujo núcleo é o financiamento e não uma prestação de dar , por ser financiamento serviço, pode sobre ele incidir o ISS, resultando irrelevante a existência de uma compra.
E) gab - CF/88 Art. 156, §3º - III