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ID
4909582
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Essa eu não entendi.

  • art. 151 CTN

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           II - o depósito do seu montante integral;

    Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

     Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

     Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

     Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

  • Como o crédito tributário decorre da obrigação principal (art.139), qualquer modificação na sua extensão ou nos seus efeitos afetam, em consequência, o crédito tributário.

    logo, a questão quis confundir com a redação do art. 140, trocando crédito tributário por obrigação tributária, o que torna a alternativa D a correta.

  • aquilo que modifica a obrigação principal altera o crédito decorrente dessa obrigação; já aquilo que modifica o crédito tributário não altera a sua obrigação principal.

    Pra memorizar:

    Obrigação vem primeiro, não depende do crédito pra existir ...

    Crédito é o que decorre da obrigação, crédito depende da obrigação principal, do contrário não existe...

  • A: Errado – Art. 151 CTN

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    B: Errado - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    II - o depósito do seu montante integral;

    C: Errado - Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

    D: Certo - Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    Como o crédito tributário decorre da obrigação principal (art.139), qualquer modificação na sua extensão ou nos seus efeitos afetam, em consequência, o crédito tributário.

    E: Errado - Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    EXTRA:

    Aquilo que MODIFICA a obrigação principal ALTERA o crédito decorrente dessa obrigação; já aquilo que MODIFICA o crédito tributário NÃO ALTERA a sua obrigação principal.

     

    PRA MEMORIZAR:

    ·       Obrigação vem primeiro, não depende do crédito pra existir.

    ·       Crédito é o que decorre da obrigação, crédito depende da obrigação principal, do contrário não existe