GABARITO: LETRA C - SEÇÃO II - DA ISENÇÃO [IPVA]
Art. 5º São ISENTOS DO PAGAMENTO do imposto:
I - OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE OU POSSE DE TURISTA estrangeiro, portador de Certificado Internacional de Circular e Conduzir, pelo prazo estabelecido nesse certificado, mas nunca superior a um ano, desde que O PAÍS DE ORIGEM ADOTE tratamento RECÍPROCO com os veículos fabricados no Brasil; [LETRA A - CORRETA]
[...] IV - AS EMBARCAÇÕES PERTENCENTES A PESCADOR PROFISSIONAL, PESSOA FÍSICA, DESTINADAS À ATIVIDADE pesqueira artesanal ou de subsistência, COMPROVADA por entidade representativa da classe; [LETRA B - CORRETA];
[...] VI - os veículos de uso rodoviário com mais de quinze anos de fabricação; [LETRA E - CORRETA];
VII - OS VEÍCULOS UTILIZADOS UNICAMENTE PARA TRANSPORTE DE CARGA NO INTERIOR DE ARMAZÉNS, de estabelecimento comercial ou industrial; [LETRA C - ERRADA];
VIII - OS VEÍCULOS detentores de PERMISSÃO para TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS (táxis e moto-táxis), desde que seu proprietário seja profissional autônomo habilitado no ramo, HÁ PELO MENOS UM ANO, E DETENHA A PROPRIEDADE DE APENAS UM VEÍCULO PARA exercício desta atividade; [LETRA D - CORRETA].