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ID
4909630
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação a ocorrência do fato gerador do ICMS, conforme as normas da Lei Estadual n.º 5.530/89, considera-se o momento:

Alternativas
Comentários
  • art. 2 da lei, porém tem 3 alternativas certas, o gabarito está errado

  • Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (NR)

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Letra a

  • https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=146522

    Lei Estadual n.º 5.530/89

    Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (Redação dada pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996)

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "A"

    Esse item está correto.

    II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "B"

    Obs: a questão disse que isso é o gabarito, mas está totalmente errada, pois INCLUI os serviços prestados.

    III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do Pará; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "C"

    Esse item está errado, pois o certo é TRANSMISSÃO e não recebimento como afirma a questão.

    IV - da transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "D"

    Está errado, pois o certo é TRANSMISSÃO.

    V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "E"

    Item está errado, pois o certo é INICIO. O final é no transporte do exterior.

    GABARITO ???? Tire suas conclusões. Eu marcaria na A, sem medo.

  • Quem acertou, volte duas casas, estude mais, porque errou.