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Lei Estadual n.º 5.530/89
Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (Redação dada pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996)
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "A"
Esse item está correto.
II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "B"
Obs: a questão disse que isso é o gabarito, mas está totalmente errada, pois INCLUI os serviços prestados.
III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do Pará; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "C"
Esse item está errado, pois o certo é TRANSMISSÃO e não recebimento como afirma a questão.
IV - da transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "D"
Está errado, pois o certo é TRANSMISSÃO.
V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; (Redação dada ao inciso pela Lei nº6.012, de 27.12.1996, DOE PA de 30.12.1996) - ITEM "E"
Item está errado, pois o certo é INICIO. O final é no transporte do exterior.
GABARITO ???? Tire suas conclusões. Eu marcaria na A, sem medo.