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Código civil
Art. 1.939. Caducará o legado:
V - se o legatário falecer antes do testador.
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Se o herdeiro falecer antes, caducará o testamento
Abraços
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QUESTÃO CORRETA
Art. 1.939. Caducará o legado:
V - se o legatário falecer antes do testador.
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QUESTÃO CORRETA
Art. 1.939. Caducará o legado:
V - se o legatário falecer antes do testador.
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QUESTÃO CORRETA
Art. 1.939. Caducará o legado:
V - se o legatário falecer antes do testador.
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"Pressupõe a existência do herdeiro"? E a prole eventual?
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correto, Art. 1.939. Caducará o legado:
I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;
III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;
IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;
V - se o legatário falecer antes do testador.
LoreDamasceno.
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Sugiro mais uma vez a revisão do gabarito, pois não se trata de hipótese de INVALIDADE do testamento, mas de caducidade, que atinge a EFICÁCIA do documento. A invalidade do instrumento, resultaria em nulidade ou anulabilidade, o que não é o caso. Houve questão SUPERVENIENTE que resultou na ineficácia do testamento no todo ou em parte. Ou seja: a primeira sentença do enunciado está correta, no que diz respeito à capacidade de adquirir por testamento, porém a segunda assertiva encontra-se incorreta. (bibliografia, Manual de Direito Civil, Nelson Rosenvald e outros, 5ª edição ;p.1458)
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Rodrigo, na sucessão testamentária os filhos não concebidos devem estar vivos à época da abertura da sucessão, ou seja, com a morte do testador. Na legítima, pessoas nascidas ou concebidas. Repare que o enunciado disse "existir". o que não necessariamente significa ter nascido..
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Como o legatário faleceu antes do testador, houve a caducidade do legado.
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Acredito que a questão esteja tecnicamente errada. Vejam que a caducidade atinge o plano da eficácia do negócio jurídico (considerando que o ato de testar ou legar é espécie negocial) e não o da validade.
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E a prole eventual? A primeira frase da assertiva lhe torna equivocada, caso se leve em consideração a prole eventual...