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ID
4909717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Cíntia foi nomeada, por testamento público, herdeira de Clóvis. Como ela faleceu antes do testador, Clóvis revogou parcialmente o testamento, por instrumento particular, nomeando as filhas de Cíntia suas herdeiras.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A capacidade para adquirir por testamento pressupõe a existência do herdeiro, ou legatário, à época da morte do testador. Tendo falecido antes o herdeiro, perde validade a cédula testamentária.

Alternativas
Comentários
  • Código civil

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • Se o herdeiro falecer antes, caducará o testamento

    Abraços

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • "Pressupõe a existência do herdeiro"? E a prole eventual?

  • correto, Art. 1.939. Caducará o legado:

    I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

    II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

    III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

    IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;

    V - se o legatário falecer antes do testador.

    LoreDamasceno.

  • Sugiro mais uma vez a revisão do gabarito, pois não se trata de hipótese de INVALIDADE do testamento, mas de caducidade, que atinge a EFICÁCIA do documento. A invalidade do instrumento, resultaria em nulidade ou anulabilidade, o que não é o caso. Houve questão SUPERVENIENTE que resultou na ineficácia do testamento no todo ou em parte. Ou seja: a primeira sentença do enunciado está correta, no que diz respeito à capacidade de adquirir por testamento, porém a segunda assertiva encontra-se incorreta. (bibliografia, Manual de Direito Civil, Nelson Rosenvald e outros, 5ª edição ;p.1458)

  • Rodrigo, na sucessão testamentária os filhos não concebidos devem estar vivos à época da abertura da sucessão, ou seja, com a morte do testador. Na legítima, pessoas nascidas ou concebidas. Repare que o enunciado disse "existir". o que não necessariamente significa ter nascido..

  • Como o legatário faleceu antes do testador, houve a caducidade do legado.

  • Acredito que a questão esteja tecnicamente errada. Vejam que a caducidade atinge o plano da eficácia do negócio jurídico (considerando que o ato de testar ou legar é espécie negocial) e não o da validade.

  • E a prole eventual? A primeira frase da assertiva lhe torna equivocada, caso se leve em consideração a prole eventual...