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ID
4909729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No referente à união estável, julgue o item seguinte.


A Lei n.º 9.278/1996 presume que o patrimônio adquirido na constância da convivência foi formado com esforço comum igualitário dos concubinos. Diante disso, se a união estável tiver sido dissolvida antes da entrada em vigor da citada lei, o percentual que caberá a cada concubino, na partilha do patrimônio adquirido conjuntamente, deve observar a contribuição de cada um para a aquisição dos bens.

Alternativas
Comentários
  • Berenice: “triação”, expressando a divisão igualitária dos bens entre a esposa e a concubina.

    Abraços

  • Lei n. 9278 (...)

    Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

    § 1° Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.

  • Em uniões estáveis iniciadas antes da LEI 9278/96, mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum - e, portanto, o direito à meação - limita-se aos bens adquiridos onerosamente após a entrada em vigor da lei.

    FUNDAMENTAÇÃO

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.278/96, PARTILHA DE BENS. CONSECTÁRIO DO PEDIDO DE DISSOLUÇÃO. NÃO CARACTERIZADAS AS EXCEÇÕES À MEAÇÃO PREVISTAS NO § 1º DO ART. 5º DA LEI Nº 9.278/96. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Às uniões estáveis dissolvidas após a data de publicação da Lei nº 9.278/96, ocorrida em 13.5.1996, aplicam-se as suas disposições. 2. Os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, a partir da vigência da Lei nº 9.278/96, pertencem a ambos, dispensada a prova de que a sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros, excepcionado o direito de disporem de modo diverso em contrato escrito, ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união (§ 1º). 3. (...) (REsp 1021166/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012)

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    RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. INÍCIO ANTERIOR E DISSOLUÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.278/96. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE ANTES DE SUA VIGÊNCIA. (...) 2. A ofensa aos princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada encontra vedação em dispositivo constitucional (art. 5º XXXVI), mas seus conceitos são estabelecidos em lei ordinária (LINDB, art. 6º). Dessa forma, não havendo na Lei 9.278/96 comando que determine a sua retroatividade, mas decisão judicial acerca da aplicação da lei nova a determinada relação jurídica existente quando de sua entrada em vigor - hipótese dos autos - a questão será infraconstitucional, passível de exame mediante recurso especial. Precedentes do STF e deste Tribunal 3. A presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes foi introduzida pela Lei 9.278/96, devendo os bens amealhados no período anterior à sua vigência, portanto, ser divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direito ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição (Súmula 380/STF). 4. Os bens adquiridos anteriormente à Lei 9.278/96 têm a propriedade - e, consequentemente, a partilha ao cabo da união - disciplinada pelo ordenamento jurídico vigente quando respectiva aquisição, que ocorre no momento em que se aperfeiçoam os requisitos legais para tanto e, por conseguinte, sua titularidade não pode ser alterada por lei posterior em prejuízo ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (CF, art. 5, XXXVI e Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º). RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.859 - MG 

  • Ao que parece, a questão confundiu os conceitos de união estável e concubinato, o que a torna, salvo melhor juízo, nula.

  • Para fins de conhecimento Concubinato e União estável não são sinônimos.

    Como o Código Civil não faz qualquer distinção entre união estável e concubinato, os dois termos são usados como sinônimos. ERRADO

  • "ANTES da Lei 9.278/96, quando chegava ao fim uma união estável, cada companheiro somente teria direito aos bens sobre os quais contribuiu para a formação do patrimônio comum. Não havia presunção legal de esforço comum para a partilha de bens. Ao término do relacionamento, os bens amealhados no período eram divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente. Ainda vigorava, em parte, o raciocínio da súmula 380 do STF quanto à necessidade de provar o esforço comum.

    DEPOIS da Lei 9.278/96, foi criada uma presunção legal de comunhão dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável. Quando há a dissolução da união estável, para que o(a) companheiro(a) tenha direito aos bens adquiridos durante a relação, ele(a) não precisará provar que contribuiu para a aquisição. Com a edição desta, os bens a partir de então adquiridos por pessoas em união estável passaram a pertencer a ambos em meação, salvo se houver estipulação em sentido contrário ou se a aquisição patrimonial decorrer do produto de bens anteriores ao início da união. Ficou superada a súmula 380 do STF.

    • Quanto aos bens adquiridos antes da Lei 9.278/96 (...): aplica-se o regime da prova do esforço comum (Súmula 380 do STF).

    • Quanto aos bens adquiridos após a Lei 9.278/96 (...): aplica-se a presunção legal de que a mulher/homem tem direito à meação dos bens, independentemente de prova do esforço comum".

    STJ. 2ª Seção. REsp 1124859-MG, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/11/2014 (Info 556).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Inaplicabilidade da Lei 9.278/96 a situações ocorridas antes de sua vigência. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/01/2021

  • Questão desatualizada.

  • ta de sacanagem colocar uniao estavel como sinonimo de concubinato.
  • Eu acabei de resolver uma questão da mesma prova que deu como ERRADO o seguinte enunciado: "Como o Código Civil não faz qualquer distinção entre união estável e concubinato, os dois termos são usados como sinônimos." E agora no enunciado dessa questão o examinador decidiu usar os termos como sinônimos.
  • Quanto mais eu estudo mais assombração eu vejo. É brincadeira a Banca Cesp!!!

  • EMENTA: 

    AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. INÍCIO ANTERIOR E DISSOLUÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO D. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE ANTES DE SUA VIGÊNCIA.1. A presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes foi introduzida pela , razão pela qual os bens amealhados no período anterior à sua vigência devem ser divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição (/STF). Entendimento pacificado pela Segunda Seção.2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EREsp 1263234/TO, Rel. Ministro , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 24/08/2018)

    Coragem!

  • ~Quem não lê os comentários se lasca

    Questão desatualizada