SóProvas


ID
4909732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No referente à união estável, julgue o item seguinte.


Como o Código Civil não faz qualquer distinção entre união estável e concubinato, os dois termos são usados como sinônimos.

Alternativas
Comentários
  • "união estável é a relação afetivo-amorosa [...], não adulterina e não incestuosa, com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, constituíndo família sem o vínculo do casamento civil[15]. Já o concubinato é a relação [...] na qual existem impedimentos para o casamento."

    fonte: https://www.ibdfam.org.br/artigos/461/novosite

  • Galera, notifiquem as questoes classificadas erradas no filtro de criminologia numero 1

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

  • Errado, diferente.

    Lore.

  • Gabarito Errado

    Fonte Código Civil

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

  • Decisão do STF-2020- Não é possivel o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, pois a preexistencia de casamento ou união estável impede o reconhecimento do novo vínculo referente ao mesmo período, em virtude do dever de fidelidade e monogamia.

  • tá lá hhshfdhgd

  • A união estável acabou com a divisão do concubinato em puro (quando as pessoas estavam desimpedidas para o casamento) ou impuro (na hipótese de existir impedimento para o matrimônio). O concubinato puro se tornou união estável, e todo concubinato, segundo o art. 1.727 do CC, é impuro.
  • Concubinato puro é união estável. Já concubinato impuro é putaria.

  • LEI Nº 10.406/2002

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

    Gabarito: Errado