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"união estável é a relação afetivo-amorosa [...], não adulterina e não incestuosa, com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, constituíndo família sem o vínculo do casamento civil[15]. Já o concubinato é a relação [...] na qual existem impedimentos para o casamento."
fonte: https://www.ibdfam.org.br/artigos/461/novosite
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Galera, notifiquem as questoes classificadas erradas no filtro de criminologia numero 1
Gostei
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Errado, diferente.
Lore.
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Gabarito Errado
Fonte Código Civil
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
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Decisão do STF-2020- Não é possivel o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, pois a preexistencia de casamento ou união estável impede o reconhecimento do novo vínculo referente ao mesmo período, em virtude do dever de fidelidade e monogamia.
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tá lá hhshfdhgd
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A união estável acabou com a divisão do concubinato em puro (quando as pessoas estavam desimpedidas para o casamento) ou impuro (na hipótese de existir impedimento para o matrimônio). O concubinato puro se tornou união estável, e todo concubinato, segundo o art. 1.727 do CC, é impuro.
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Concubinato puro é união estável. Já concubinato impuro é putaria.
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LEI Nº 10.406/2002
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Gabarito: Errado