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Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
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Até quarto grau.
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Quarto, e não sexto
Abraços
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Galera, notifiquem as questoes classificadas erradas no filtro de criminologia numero 1
Gostei
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Respostas
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Pessoal notifiquem erro de Classificação da Questão PELO AMOR DE DEUS. Isso não é CRIMINOLOGIA. E nas questões de Curso de Formação policial também não é CRIMINOLOGIA para concurso, o foco ali é outro.
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Criminologia está diferente haha! Notifiquem!
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Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Acrescentando:
Ano: 2009 Banca: Vunesp Órgão: TJSP Prova: Juiz
O parentesco por afinidade:
- A está limitado, na linha colateral, ao terceiro grau.
- B está limitado, na linha reta, ao quarto grau.
- C não tem limite na linha reta.
- D extingue-se com a dissolução do vínculo
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LEI Nº 10.406/2002
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Gabarito: Errado