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ID
4909771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência aos contratos, julgue o seguinte item.


A doação dos pais a um dos filhos, com o consentimento dos demais filhos, não será considerada adiantamento da herança legítima.

Alternativas
Comentários
  • Fico ambígua essa questão

    Adoção de um dos filhos que já são filhos ou de outra pessoa que ainda não é filho

    Nula

    Abraços

  • Código Civil

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Acho que tentaram confundir o candidato com outro artigo:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • O CC declara expressamente o contrário do exposto na assertiva:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Diferentemente do que ocorre com a compra e venda , a doação de ascendentes para descendentes prescinde da anuência dos outros : cônjuge e descendentes para se considerar valida. A Doação feita a um dos filhos , caso o doador possua tres filhos e mais o cônjuge , se não tocar a legitima ( herança disponivel) configura-se uma liberalidade em favor do filho beneficiado. Porem, se a doação a um dos filhos tocar a legitima, sera tambem considerada valida , considerando-se adiantamento de heranca.

  • Errado, é adiantamento de herança. Seja forte e corajosa.
  • Art. 544 CC adiantamento da herança.

    Persevere!

  • O art. 544 do Código Civil dispõe expressamente que "a doação de ascendentes a descendentes, ou um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".

    Portanto, a doação do pai a um dos filhos, mesmo que consentida pelos demais, corresponde ao adiantamento da parte que lhe cabe por herança, havendo o dever de fazer a colação quando do inventário (art. 2.002 do Código Civil).

  • A doação dos pais a um dos filhos, com o consentimento dos demais filhos, não será considerada adiantamento da herança legítima.

    OK, será adiantamento. Mas alguém consegue me tirar um dúvida ?

    Não seria adiantamento somente da herança? Pois ele não pode dispor da herança legítima.

  • A venda entre ascendente e descendente pode configurar negócio jurídico ANULÁVEL. (art. 496 cc).

    A doação entre ascendente e descendente não configura negócio jurídico anulável, sendo considerada como ADIANTAMENTO DE HERANÇA. (art. 544 cc).