Gabarito: Correto (conforme explicação da colega Sara)
Apenas para complementar:
É obrigatória a denunciação da lide para exercer o direito de evicção?
A jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito do evicto de indenizar-se do pagamento indevido diante do anterior alienante, não se condiciona à denunciação da lide em ação de terceiro reivindicante. Segundo o STJ, o exercício do direito oriundo da evicção independe da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, “sendo certo que tal omissão apenas acarretará para o réu a perda da pretensão regressiva, privando-lhe da imediata obtenção do título executivo contra o obrigado regressivamente, restando-lhe, ainda, o ajuizamento de demanda autônoma”. Em resumo, a denunciação da lide não é obrigatório para o exercício do direito de evicção: “O direito que o evicto tem de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta independe, para ser exercido, de ter ele denunciado a lide ao alienante”.
Confira: STJ, 3ª. Turma, REsp 1713096/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2018, DJe 23/02/2018; STJ, 3ª. Turma, REsp 1243346/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015; STJ, 4ª. Turma, REsp 1332112/GO, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 21/03/2013, DJe 17/04/2013; STJ, 4ª. Turma, AgRg no Ag 1323028/GO, Rel. Ministro Marco Buzzi, julgado em 16/10/2012, DJe 25/10/2012.