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ID
4909795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue o item a seguir.


Sendo a incompetência absoluta argüível a qualquer momento ou grau de jurisdição, nada impede que o juiz, uma vez prolatada e publicada a sentença, verificando a sua incompetência absoluta, profira decisão de ofício, ou a requerimento da parte, anulando a sentença e remetendo os autos ao juízo competente, onde o feito prosseguirá.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Errada

    Com a prolação da sentença, exaure a competência do juízo.

  • GAB E

    O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o paragrafo 2 do art. 64.

    Acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente e conserva-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, salvo decisão em sentido contrário, na forma dos §§ 3º e 4º do NCPC

  • Gabarito letra E.

    Apesar de a questão ser de 2003, a ela se aplica o art. 494, novo CPC:

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Não se aplica ao caso da questão o item I citado, pois incompetência absoluta não é inexatidão material ou erro de cálculo.

    Por outro lado, não temos informações suficientes para afirmar que a parte prejudicada propôs Embargos de Declaração que levaram o juiz a modificar sua sentença.