Na minha humilde opinião, em que pese o gabarito aponta a questão como incorreta, pelo excerto abaixo deveria está correta.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CRIAÇÃO DE NOVA VARA FEDERAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (JUÍZO SUSCITADO). PRINCÍPIO DO FORUM REI SITAE. ART. 87 DO CPC. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Sergipe, ante a decisão do MM. Juiz Federal da 6ª Vara da mesma Seção, localizada em Itabaiana, de lhe devolver os autos da Ação de Desapropriação nº 2004.85.01.000534-0, ajuizada pelo INCRA e com instrução já encerrada, e que tem como objeto imóvel rural situado em Município sob jurisdição do Juízo suscitado. 2. Esta Corte adota entendimento de que a competência do foro da situação do imóvel é absoluta, aplicando-se, in casu, o princípio do forum rei sitae, bem assim o art. 87 do CPC. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido para se fixar a competência do Juízo Federal da 6ª Vara-SE, ora suscitado, sob cuja jurisdição se encontra o imóvel objeto da Ação de Desapropriação já nominada.
(TRF-5 - CC: 1008 SE 2005.05.00.004823-9, Relator: Desembargador Federal Manoel Erhardt (Substituto), Data de Julgamento: 06/07/2005, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 04/08/2005 - Página: 519 - Nº: 149 - Ano: 2005)