SóProvas


ID
4909864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Segundo a Teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa:

    O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

    ( 502 )- Grifo pessoal

    Fonte: Masson.

  • gaba CERTO

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Ex.: O cara bebe para poder ter coragem de matar um examinador da banca.

    Por mais que ele encha a cara e esteja chamando o CESPE de VUNESP, não poderá ser alegada inimputabilidade, uma vez que ele sabia o que estava fazendo antes de se embriagar e o que queria fazer depois que se embriagasse...

    pertencelemos!

  • "Teoria da actio libera in causa".

    "o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.

    Fonte: Manual de Direito Penal do Sanches, 7° ed., pág. 344.

  • A causa da causa é causa do que foi causado -> teoria da actio libera in causa

  • No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa

    Abraços

  • Gab.: CERTO

    ACTIO LIBERA IN CAUSA => AÇÃO LIVRE NA CAUSA

    Aquele que se embriaga intencionalmente (embriaguez preordenada) para se colocar em situação de inimputabilidade e a partir daí praticar um crime objetivando se safar da aplicação da lei penal, responderá pelo ilícito praticado.

    Fonte: Komende Jus

    CORAGEM!

  • Gab: Correto

    Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • Sendo o mais o objetivo possível 

    Sim! o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.

  • Correto, teoria da actio libera in causa -> ação livre na causa - momento da ingestão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • pertencemos é modinha
  • Actio libera in causa: A vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • A análise da imputabilidade, em regra, é feita no momento da ação ou omissão.

    Todavia, quanto à EMBRIAGUEZ, a fim de se evitar situações de impunidade, a política criminal adotou a TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, que leva tal análise para o momento em que o agente iniciou o ato de ingestão da substância alcoólica ou análoga. Se ao iniciar o ato de beber, o agente sabia o que estava fazendo, bem como entendia que a substância ingerida poderia alterar seu estado psíquico-espiritual, ele será tido como IMPUTÁVEL e, portanto, culpável, no momento em que, embriagado, veio a cometer um fato típico e antijurídico.

  • Pergunta estilo CESPE:

    Jamais se aplica a teoria do actio libera in causa ao alcoolatra, por estar em situação equiparada à doença mental, sendo esse um dos motivos pelo qual é possível a redução ou até mesmo a isenção de uma eventual sentença penal condenatória.

    Certo ou Errado?

    VAI CAIR.

  • GABARITO CERTO

    A actio libera in causa é aplicável às hipóteses de imputabilidade mesmo quando o agente está embriagado.

    Tal teoria sustenta que o agente deve ser punido pelo crime, mesmo não possuindo discernimento no momento do fato, já que possuía discernimento antes, ou seja, quando resolveu ingerir bebida alcóolica, sabendo que isso geraria sua situação de embriaguez.

    • actio libera in causa é o seguinte: EX; o agente (EU) ingeriu bebida alcoólica mas mesmo assim quis pegar seu carro e ir para determinado local, mas entao ''EU'' bati em uma pessoa indo para o local, nesse caso EU vou responder pelo crime de estado de embriaguez voluntaria, entrando também em vigência no momento anterior a ingestão da bebida alcoólica...

    certo

  • Lembrar que "a causa da causa também é a causa do que foi causado." Lumos
  • Eu acho que deveriam criar um novo Código Penal e tirar esses Latins da vida, vai la no Código Penal Francês, Italiano ou do Estados unidos da América e ver se eles estão usando Palavras do Português em seu código.

    não usam e muito menos latim.

    Porque isso só atrapalha.

    Brasileiro gosta de querer usar coisas de outros locais e acaba se prejudicando.

  • Deveriam ensinar nas escolas do 5° Ano do Ensino Fundamental ao 3° do Ensino Médio essas matérias: Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

    Não ensinam porque não querem que a sociedade saiba dos seus direitos e deveres.

  • Correto. Último momento de lucidez do cachaceiro.

  • Gab. C

    Esse tema está vinculado à teoria da “actio libera in causa”, também chamada de Teoria da ação livre na causa:

    A vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • A questão nos trás que o exame será considerado, e não aplicado antes do momento da embriaguez, acredito que isso tenha gerado muita dúvida. Ou seja o que vale é a situação dele antes de alcançar a consumação do crime. Porém a aplicação do exame fisiológico deve acontecer após a prática delituosa, para se presumir a situação anterior do infrator.

    Gaba: CERTO

  • A desgramada da cachaça

  • minha contribuição :também chamada de embriaguez preordenada

  • Correto, teoria da actio libera in causa -> ação livre na causa - momento da ingestão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO - CERTO

    O que vale é a situação do agente antes de alcançar a consumação do crime. Porém a aplicação do exame fisiológico deve acontecer após a prática delituosa, para se presumir a situação anterior do infrator.

  • ADENDO -  Dolo antecedente,  atual ou subsequente

    1- Dolo antecedente: impunível, em regra - antes do início da execução do crime; 

    2- Dolo subsequente ou sucessivo : impunível →  *ex: quem mata por descuido seu inimigo e se alegra muito depois disso ⇒ responde pelo homicídio imprudente e não a título de dolo.

    • O dolo antecedente e o dolo subsequente ao momento da conduta são irrelevantes para o Direito penal, com uma exceção: teoria da actio libera in causa.

    3- Dolo atual :  o autor deve sempre agir com dolo atual. →  exige-se a coincidência entre o dolo e o fato (princípio da simultaneidade)

    *obs: a presença do dolo no transcorrer de toda a fase executiva é dispensável, bastando que o agente ponha em marcha o processo de causação do resultado

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