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GABARITO CERTO
No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.
Não confunda:
Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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Tipos de Embriaguez:
Voluntária, ou intencional:
é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.
Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado
Preordenada, ou dolosa:
é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.
( AGRAVENTE , ART. 61)
Acidental, ou fortuita: a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
A QUE ISENTA DE PENA: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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gaba CORRETO!
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
EMBRIAGUEZ COMPLETA
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
INTEIRAMENTE INCAPAZ-ISENTO DE PENA
PLENA CAPACIDADE-REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3
não isenção de pena, nem redução na voluntária.
pertencelemos
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O caso fortuito isenta o agente da pena.
Eu mesmo depois da posse: E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
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No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa”, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa
Abraços
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"a partir da leitura do texto acima" q me matou.
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Certo.
Embriaguez completa decorrente de caso fortuito/força maior -> torna o agente inimputável, excluindo sua culpabilidade e o isentando de pena.
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Gab: C
Embriaguez:
>> Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;
>> Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;
>> Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;
>> Embriaguez preordenada: é uma agravante;
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Certo.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Espécies de embriaguez e suas respectivas consequências para a imputabilidade penal:
1) Pré-ordenada: embriaga-se para praticar o crime. Resultado para o sujeito: imputabilidade + agravante (art. 61, II, L);
2) Voluntária/dolosa (art. 28, II): embriaga-se, mas, embora não o faça para praticar crime, acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante;
3) Culposa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, mas sem querer se embriagar. Entretanto, embriaga-se e acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante;
4) Fortuita ou força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): não quer ingerir a bebida ou a substância, mas, por alguma circunstância não querida, acaba se embriagando. Por exemplo: é forçado a beber alguma bebida forte. Se a embriaguez for:
Completa (§1º): exclui a imputabilidade;
Parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3;
Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa, ou seja, analisa-se se no momento de se embriagar o sujeito foi livre para tomar essa atitude.
5) Patológica: considerada doença mental (art. 26, caput e § único), de forma que, eventual inimputabilidade, será por doença mental.
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Correto, embriaguez completa.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Na embriaguez, quando se tratar de caso fortuito, o agente não tem conhecimento que foi atingindo ou está sob o efeito de álcool. Quando se tratar de força maior, ele terá sido obrigado (ex.: jogado no tonel de álcool).
Lembrando que a embriaguez involuntária: completa exclui a culpabilidade; em caso de o agente ter alguma redução na capacidade de entender o caráter ilícito, haverá redução de pena de 1 a 2/3.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Querendo ser o flash das questões, li "total capacidade" onde na verdade, deveria ter lido " total INcapacidade"
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oxente! desconhecer o efeito inebriante da substância não seria erro de tipo?
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questao muito interpretativa, simples porem confusa
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Gab Certo!!!
Encheu um monte de linguiça e disse: SERÁ ISENTO DE PENA O AGENTE QUE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO DO FATO!!
Ponto Final!!!!
Chega de comentários querendo demonstrar ser o rei do conhecimento! Se assim o fossem, não estariam mais aqui estudando.. Comentem o básico e boa!
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A embriaguez acidental/fortuita/involuntária por decorrer de caso fortuito ou força maior, se completa exclui a imputabilidade e se incompleta responderá pelo crime com diminuição de pena de um a dois terços.
Ex.: Manoel não sabendo que era alérgico a tal medicamento, ingeri o mesmo com um copo de cerveja, vindo a ficar completamente embriagado e cometer um homicídio. Conclusão: Manoel será isento de pena, poissua embriaguez era completa, e foi causada por caso fortuito. OBS.: Se a embriaguez não fosse completa, Manoel teria apenas sua pena diminuída de um a dois terços.
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O cara é um baita de um pinguço, cachaceiro habitual. E de repente a questão fala: "desconhecia o efeito inebriante da substância ingerida ". Poooow! Quem se prender ao texto, que só está enchendo linguiça, perde a questão.
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Gab: C
Embriaguez:
>> Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;
>> Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;
>> Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;
>> Embriaguez preordenada: é uma agravante;
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§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GABARITO CERTO
ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ
Em regra não exclui a responsabilidade penal.
- Não acidental: Tem intenção de se embriagar.
- Acidental: Caso fortuito ou força maior, pode ser completa ou incompleta. (incompleta não isenta de pena mas diminui a pena)
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CERTO
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A EMBRIAGUEZ MOTIVADA POR CASO FORTÚITO, EXCLUI A CULPABILIDADE DO AGENTE.
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embriaguez acidental COMPLETA em caso fortuito ou força maior isenta de pena
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Certo - completa embriaguez.
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Lembrando: não basta ser maluco! No momento da ação ou omissão tem de ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato.