SóProvas


ID
4909867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


O agente estará isento de pena em virtude da ocorrência de caso fortuito quando se comprovar que desconhecia o efeito inebriante da substância ingerida que, aliado a sua condição fisiológica, o coloca, ao tempo da ação criminosa, em situação de embriaguez completa, com inteira incapacidade de compreender o caráter ilícito do fato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.

    Não confunda:

    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    ------------------------------------

    Tipos de Embriaguez:

    Voluntária, ou intencional:

    é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado

    Preordenada, ou dolosa:

    é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.

    ( AGRAVENTE , ART. 61)

    Acidental, ou fortuita: a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    A QUE ISENTA DE PENA: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • gaba CORRETO!

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

        

    EMBRIAGUEZ COMPLETA

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

          

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    INTEIRAMENTE INCAPAZ-ISENTO DE PENA

    PLENA CAPACIDADE-REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

    não isenção de pena, nem redução na voluntária.

    pertencelemos

  • O caso fortuito isenta o agente da pena.

    Eu mesmo depois da posse:  E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

  • No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa

    Abraços

  • "a partir da leitura do texto acima" q me matou.

  • Certo.

    Embriaguez completa decorrente de caso fortuito/força maior -> torna o agente inimputável, excluindo sua culpabilidade e o isentando de pena.

  • Gab: C

    Embriaguez:

    >> Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    >> Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    >> Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    >> Embriaguez preordenada: é uma agravante;

  • Certo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Espécies de embriaguez e suas respectivas consequências para a imputabilidade penal:

    1) Pré-ordenada: embriaga-se para praticar o crime. Resultado para o sujeito: imputabilidade + agravante (art. 61, II, L);

    2) Voluntária/dolosa (art. 28, II): embriaga-se, mas, embora não o faça para praticar crime, acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante;

    3) Culposa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, mas sem querer se embriagar. Entretanto, embriaga-se e acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante; 

    4) Fortuita ou força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): não quer ingerir a bebida ou a substância, mas, por alguma circunstância não querida, acaba se embriagando. Por exemplo: é forçado a beber alguma bebida forte. Se a embriaguez for:

    Completa (§1º): exclui a imputabilidade; 

    Parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3; 

    Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa, ou seja, analisa-se se no momento de se embriagar o sujeito foi livre para tomar essa atitude.

    5) Patológica: considerada doença mental (art. 26, caput e § único), de forma que, eventual inimputabilidade, será por doença mental.

  • Correto, embriaguez completa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Na embriaguez, quando se tratar de caso fortuito, o agente não tem conhecimento que foi atingindo ou está sob o efeito de álcool. Quando se tratar de força maior, ele terá sido obrigado (ex.: jogado no tonel de álcool). 

    Lembrando que a embriaguez involuntária: completa exclui a culpabilidade; em caso de o agente ter alguma redução na capacidade de entender o caráter ilícito, haverá redução de pena de 1 a 2/3.

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão;

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Querendo ser o flash das questões, li "total capacidade" onde na verdade, deveria ter lido " total INcapacidade"

  • oxente! desconhecer o efeito inebriante da substância não seria erro de tipo?

  • questao muito interpretativa, simples porem confusa

  • Gab Certo!!!

    Encheu um monte de linguiça e disse: SERÁ ISENTO DE PENA O AGENTE QUE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO DO FATO!!

    Ponto Final!!!!

    Chega de comentários querendo demonstrar ser o rei do conhecimento! Se assim o fossem, não estariam mais aqui estudando.. Comentem o básico e boa!

  • A embriaguez acidental/fortuita/involuntária por decorrer de caso fortuito ou força maior, se completa exclui a imputabilidade e se incompleta responderá pelo crime com diminuição de pena de um a dois terços.

    Ex.: Manoel não sabendo que era alérgico a tal medicamento, ingeri o mesmo com um copo de cerveja, vindo a ficar completamente embriagado e cometer um homicídio. Conclusão: Manoel será isento de pena, poissua embriaguez era completa, e foi causada por caso fortuito. OBS.: Se a embriaguez não fosse completa, Manoel teria apenas sua pena diminuída de um a dois terços.

  • O cara é um baita de um pinguço, cachaceiro habitual. E de repente a questão fala: "desconhecia o efeito inebriante da substância ingerida ". Poooow! Quem se prender ao texto, que só está enchendo linguiça, perde a questão.

  • Gab: C

    Embriaguez:

    >> Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    >> Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    >> Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    >> Embriaguez preordenada: é uma agravante;

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  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • GABARITO CERTO

    ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ

    Em regra não exclui a responsabilidade penal.

    • Não acidental: Tem intenção de se embriagar.
    • Acidental: Caso fortuito ou força maior, pode ser completa ou incompleta. (incompleta não isenta de pena mas diminui a pena)

  •  CERTO

  • A EMBRIAGUEZ MOTIVADA POR CASO FORTÚITO, EXCLUI A CULPABILIDADE DO AGENTE.

  • embriaguez acidental COMPLETA em caso fortuito ou força maior isenta de pena

  • Certo - completa embriaguez.

  • Lembrando: não basta ser maluco! No momento da ação ou omissão tem de ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato.