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ID
4909885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com respeito ao concurso aparente de normas, julgue o item seguinte.


O agente que utiliza o recurso conhecido como nota fiscal calçada e, dessa forma, reduz tributo devido ao erário pratica os crimes de falsidade previsto no Código Penal, em concurso material com crime contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    nota fiscal "calçada" é conduta tipificada como crime contra a ordem tributária, pela inserção de elementos inexatos em documento fiscal.

    A Nota Fiscal é “calçada” quando na via que acompanha a mercadoria e na via que fica em poder do vendedor há divergência quanto ao preço, alíquota, descrição da mercadoria, destinatário etc., com intenção deliberada de burlar o Fisco. A nota calçada constitui infração qualificada e, também, é crime contra a ordem tributária.

    https://robertocamargo.typepad.com/educacaotributaria/2008/08/nota-fiscal-cal.html#:~:text=Lembramos%20ainda%20que%20a%20emiss%C3%A3o,a%20cinco%20anos%20de%20reclus%C3%A3o.

  • Bis in idem

  • Falsidade é meio para o outro crime

    Abraços

  • Art. 1° da Lei 8.137/90: Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    (...)

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

  • TRATA-SE SOMENTE DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, SENDO A FALSIFICAÇÃO ABSORVIDA PELO CRIME FIM, QUE ERA A ULTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL CALÇADA PARA SONEGAR TRIBUTO.

  • Aplicação da ideia por trás da Súmula 17 do STJ: "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO."

    Assim, quando o crime de falso for praticado com o intuito, única e exclusivamente, de cometer certo delito, este delito absorverá o falso, inexistindo concurso material ou formal (princípio da consunção ou absorção).

    Importante destacar que há diversos doutrinadores que criticam este ponto de vista, pois há casos em que os bens jurídicos protegidos são absolutamente distintos.

  • Resposta: ERRADA.

    O agente que utiliza o recurso conhecido como nota fiscal calçada comete o crime;

    Lei n°8.137/90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    [...]

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    [...]

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Curiosidade!!! O termo "calçada" seria o uso de um "calço" (pedaço de madeira) entre as vias da nota fiscal garantindo que o valor preenchido manualmente numa via não ficasse marcado na via seguinte, possibilitando a sonegação do tributo.

  • STJ: ''Esta Corte Superior vem entendendo que os delitos constantes dos arts. 299 e 304 do CP, somente são absorvidos pelo crime de sonegação fiscalse o falso constituiu meio necessário para a sua consumação''.

  • Lembramos ainda que a emissão de nota fiscal "calçada" é conduta tipificada também como crime contra a ordem tributária, pela inserção de elementos inexatos em documento fiscal, sujeitando o infrator à pena de 2 a 5 anos.

    Uma origem para o termo "calçada" seria o uso de um "calço" (pedaço de madeira) entre as vias da nota fiscal garantindo que o valor preenchido manualmente numa via não ficasse marcado na via seguinte, possibilitando a sonegação do tributo.

    FONTE - https://robertocamargo.typepad.com/educacaotributaria/2008/08/nota-fiscal-cal.html#:~:text=Lembramos%20ainda%20que%20a%20emiss%C3%A3o,a%20cinco%20anos%20de%20reclus%C3%A3o.

  • Lei 8.137/1990 - Art. 1°. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    (...)

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

    (...)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • TRATA-SE SOMENTE DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, SENDO A FALSIFICAÇÃO ABSORVIDA PELO CRIME FIM, QUE ERA A ULTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL CALÇADA PARA SONEGAR TRIBUTO.

    A Nota Fiscal é “calçada” quando na via que acompanha a mercadoria e na via que fica em poder do vendedor há divergência quanto ao preço, alíquota, descrição da mercadoria, destinatário etc., com intenção deliberada de burlar o Fisco. A nota calçada constitui infração qualificada e, também, é crime contra a ordem tributária.

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

  • A falso se exaure no outro crime.