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ERRADO
Com a fusão do antigo crime de atentado violento ao pudor, a prática da conjunção carnal e de outros atos libidinosos (exemplos: sexo oral ou anal) praticados no mesmo contexto fático contra a mesma vítima, caracterizam crime único de estupro (e não mais concurso material).
Capez defende que acontece absorção!
Fontes:
Capez , Manual de direito penal.
https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/38084/estupro-e-atentado-violento-ao-pudor-concurso-material-ou-crime-continuado
Eventuais equívocos, comunique-me!
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Consunção!
Abraços
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O erro da questão está no princípio indicado, não se trata do princípio da subsidiariedade e sim do princípio da consunção/absorção.
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Acho que não se trata do princípio da consução, como nos comentários, e sim o da ALTERNATIVIDADE, que se aplicam para os crimes de ação múltipla
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Pra quem não entendeu:
A questão é de 2003!
Antigamente, existia o crime de atentado ao pudor (prática de ato libidinoso) e o crime de estupro (conjunção carnal). Ou seja, eram dois crimes distintos.
Imagine, então, que o agente comete ato libidinoso + conjunção. Deveria ele responder pelos dois crimes (concurso de atentado ao pudor + estupro) ou só pelo estupro (que é mais grave)?
O entendimento é que, havendo cópula anal, haverá consunção. Ou seja, o agente responde somente pelo crime mais grave (estupro) ao invés de responder por dois crimes. É o fenômeno da absorção.
É a mesma lógica do agente que agride fisicamente e depois mata a vítima. Ele não responde por lesão corporal + homicídio, mas apenas homicídio.
Lembrando que em 2009, o Código Penal foi alterado e unificou os dois crimes em um só: hoje, o crime de estupro é ato libidinoso e/ou conjunção carnal.
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Quando pensar em desistir, lembre-se porque começou.
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Questão antiga...
A legislação unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Poderia ter aproveitado as expressões para substituir as expressões que identificam as figuras anteriores - conjunção carnal (estupro) e ato libidinoso diverso de conjunção carnal - por relações sexuais.
Além da dita cópula vagínica, abrange também, na linguagem clássica as relações sexuais anormais, tais como o coito anal ou oral, o uso indevido de instrumentos roliços ou dos dedos para a penetração no órgão sexual feminino, ou a cópula vestibular, em que não há penetração.
(Cezar Roberto Bitencourt, Código Penal Comentado - 2015/9ºed)
alteração dada com a lei 12.015/2009
Bons estudos!
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princípio da consunção