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ID
4909894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com respeito ao concurso aparente de normas, julgue o item seguinte.


Segundo orientação do STF, a cópula anal é elemento componente do estupro quando praticada na mesma ação, caso em que se aplicará o princípio da subsidiariedade na solução do conflito aparente de normas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Com a fusão do antigo crime de atentado violento ao pudor, a prática da conjunção carnal e de outros atos libidinosos (exemplos: sexo oral ou anal) praticados no mesmo contexto fático contra a mesma vítima, caracterizam crime único de estupro (e não mais concurso material).

    Capez defende que acontece absorção!

    Fontes:

    Capez , Manual de direito penal.

    https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/38084/estupro-e-atentado-violento-ao-pudor-concurso-material-ou-crime-continuado

    Eventuais equívocos, comunique-me!

  • Consunção!

    Abraços

  • O erro da questão está no princípio indicado, não se trata do princípio da subsidiariedade e sim do princípio da consunção/absorção.

  • Acho que não se trata do princípio da consução, como nos comentários, e sim o da ALTERNATIVIDADE, que se aplicam para os crimes de ação múltipla

  • Pra quem não entendeu:

    A questão é de 2003!

    Antigamente, existia o crime de atentado ao pudor (prática de ato libidinoso) e o crime de estupro (conjunção carnal). Ou seja, eram dois crimes distintos.

    Imagine, então, que o agente comete ato libidinoso + conjunção. Deveria ele responder pelos dois crimes (concurso de atentado ao pudor + estupro) ou só pelo estupro (que é mais grave)?

    O entendimento é que, havendo cópula anal, haverá consunção. Ou seja, o agente responde somente pelo crime mais grave (estupro) ao invés de responder por dois crimes. É o fenômeno da absorção.

    É a mesma lógica do agente que agride fisicamente e depois mata a vítima. Ele não responde por lesão corporal + homicídio, mas apenas homicídio.

    Lembrando que em 2009, o Código Penal foi alterado e unificou os dois crimes em um só: hoje, o crime de estupro é ato libidinoso e/ou conjunção carnal.

  • Quando pensar em desistir, lembre-se porque começou.

  • Questão antiga...

    A legislação unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Poderia ter aproveitado as expressões para substituir as expressões que identificam as figuras anteriores - conjunção carnal (estupro) e ato libidinoso diverso de conjunção carnal - por relações sexuais.

    Além da dita cópula vagínica, abrange também, na linguagem clássica as relações sexuais anormais, tais como o coito anal ou oral, o uso indevido de instrumentos roliços ou dos dedos para a penetração no órgão sexual feminino, ou a cópula vestibular, em que não há penetração.

    (Cezar Roberto Bitencourt, Código Penal Comentado - 2015/9ºed)

    alteração dada com a lei 12.015/2009

    Bons estudos!

  • princípio da consunção