SóProvas


ID
4909906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um agente efetuou disparo de arma de fogo, com animus necandi, contra menor de quatorze anos de idade, que veio a falecer em decorrência dos ferimentos após completar aquela idade.


Nessa situação, o autor do disparo responderá por homicídio, e a pena será agravada em razão da idade da vítima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- OFICIAL DO CESPE - CERTO

    OBS: MAJORAR E AGRAVAR NÃO SÃO A MESMA COISA!

    ( O CESPE USOU A NOMENCLATURA AGRAVAR E ISSO NÃO É CORRETO!

    a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    Previsão : Art. 121, § 4º, (...)  se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Não esquecer que majora de 1/3.

    Em relação ao fato de a questão dizer " em decorrência dos ferimentos"

    Não há Rompimento do nexo.

    Para isso um bizu de um colega aqui do site:

    BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).

    IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa.

    Fontes: C. Masson.

    G. Munhoz

  • O gabaritob Esta CERTO(qC corrigiu, antes estava agravada a pena)

    No caso em tela é AUMENTADA A PENA e não AGRAVADA . Há diferença na dosemetria da pena.

    ART 121 §4 [...]Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes

    para justificar a aplicação do aumento de pena mesmo a vítima tendo 14 anos após a consumação. O CP adota a teoria da atividade onde se considera o momento do crime quando praticado a ação ou omissão ainda que seja outro o momento do resultado.

    não entendi o equivoco do gabarito. Avisem no inbox caso eu esteja errado.

    pertencelemos!

  • animus necandi = agiu com dolo.

  • Em alguns delitos e para autores mais antigos, majorado, agravado e circunstanciado são sinônimos de causas de aumento de pena. Não estou afirmando que é o correto, mas que já vi essas expressões serem utilizadas dessa forma.

  • Questão nula, é majorante, e agravante

    Abraços

  • o que importa é o momento da ação, ainda que em outro momento ocorra o resultado.
  • "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que seja outro o momento do resultado".

    Vem ni mim, PCDF!

  • Sendo doloso o homicídio,

    a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Vale salientar que esta é uma questão do ano de 2003. Possivelmente nas questões atuais a banca levaria em conta a distinção entre agravante e majorante. Após 17 anos, é considerável que a Banca possa mudar determinados posicionamentos, evoluir conceitos e abordagens em prova.

  • Pessoal, vamos por partes...

    Majorar e agravar não são a mesma coisa, certinho. Entretanto, muitos estão se equivocando e esquecendo das circunstancias agravantes do Art.61 e ss do CP.

    Art.61. São circunstancias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II- Ter o agente cometido o crime:

    h)Contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

    ABRAÇOS, VITÓRIA NA GUERRA E FACA NA CAVEIRA!

  • Teoria da atividade. LUTA, não esquecer. Lugar Ubiquidade Tempo Atividade.

  • Animus necandi é o intento de matar, ou seja, há dolo na conduta do agente - ao menos o dolo eventual.

    A questão fala em menor de 14 anos. Menor quanto? 13... 12... 13 e alguns meses... não dá para saber ao certo se se trata de uma criança (12 anos incompletos - art. 2º do ECA). Ademais, não incide as agravantes do art. 61, II, h, CP, em razão das hipóteses taxativas lá previstas - e a questão não nos fala tratar-se de criança.

    Por fim, segundo o CP, art. 121, §4º, quando o homicídio é doloso, aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima é menor de 14, como consta da questão.

    Penso haver um erro da banca quanto às expressões agravado e majorado.

  • Gabarito dado pela banca: CERTO

    Gabarito sugerido: ERRADO

    @Yasmin Martins, de fato, majorantes e agravantes são institutos diferentes no âmbito penal. Não obstante, esse seu raciocínio até seria válido se a questão trouxesse a idade exata da vítima e que fosse inferior a 12 anos de idade incompletos. (O que se enquadraria como criança, nos termos do art. 2º do Eca)

    Assim, o termo "menor de quatorze anos", elencado na questão, não necessariamente se refere a uma criança, visto que a vítima poderia ter 13 anos e alguns meses, não incidindo, assim, a agravante do art. 61 mencionada por você.

    Logo, o erro da questão é utilizar o termo "agravada" onde devia constar o termo "majorada", haja vista o enunciado fazer alusão ao aumento de pena do § 4º do art. 121 do CP.

  • A quem interessar:

    Animus necandi – Intenção de matar.

    Animus laedendi – Intenção de ferir.

    Animus furandi – Intenção de substrair.

    Local do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

    Ou seja, considera-se praticado o crime no momento da ação mencionada.

  • Gabarito: Certo

    Animus Necandi - agiu com dolo.

    Teoria da Atividade - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Sendo assim, devemos considerar a idade da vítima no momento da ação, ou seja, menor de 14 anos.

    De acordo com o §4º, do Art. 121 do Código Penal, a pena será aumentada:

    §4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

  • GABARITO CORRETO

    Homicídio simples

    CP: Art. 121 - Matar alguém.

    Aumento de pena

    § 4 - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídioa pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Animus necandi = intenção de matar.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Estou com uma dúvida, se alguém pude me responder, ficarei grata.

    Dúvida: Se ele praticasse contra menor de 12 anos (seria criança), aplicaria o agravamento do art. 61, II, "h" (na segunda fase) e depois a causa de aumento do art. 121, §4º, CP (na terceira fase)? Pois querendo ou não quem é criança é menor de catorze anos? E teríamos bis in idem?

  • Informação útil: infelizmente a banca Cespe tem a mania de usar os termos "agravar" e "majorar" como sinônimos. Atecnia? Com certeza. Mas essa não foi a primeira questão que fizeram isso e provavelmente não foi a última. Eu acertei porque já memorizei esse vacilo da banca. Até hoje não anularam uma questão por conta da troca desses termos.

    Como muitos professores falam: candidato que quer se aprovado tem que saber dançar conforme a música, concordando com a banca ou não. Depois que passar, a gente esfrega na cara kkkkk Porque chorar em recurso muitas vezes não resolve (mesmo tendo razão) e são 2 pontos a menos (se for uma errada anula uma certa) que podem fazer toda diferença.

    Não estou defendendo a banca, pelo contrário, é uma dica para os nobres colegas. Isso serve para muitos entendimentos loucos das diversas bancas, é questão de paciência e memorizar essas pérolas para se sair bem na prova.

    Abraço e bons estudos.

  • Causa de aumento de pena é diferente de agravante.

  • "A pena será agravada"? como assim?!, claro que não, aqui se trata de uma causa de aumento de pena prevista no §4° do artigo 121 do CP.

  • ERREI PELO AGRAVAR TAMBEM

  • Assertiva C

    Nessa situação, o autor do disparo responderá por homicídio, e a pena será agravada em razão da idade da vítima.

  • Art.121. Matar alguém: Reclusão de 6 a 20 anos.

    § 7° A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

  • CP, art. 155, §4º, 2ª parte --- Aumento de pena (ou agravamento da pena)

    "§ 4 (...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos."

    Sinônimo de agravar: ampliar, aumentar, majorar, etc.

  • considera praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda q seja outro o momento do resultado.
  • Agravada como sinônimo de aumento foi triste.
  • "animus necandi" = vontade de matar.

  • Homicídio

    Minorantes (causas de diminuição de pena)

    Homicídio privilegiado

    •Praticado por motivo de relevante valor social ou moral

    •Domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima

    •Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Majorantes (causas de aumento de pena)

    homicídio culposo

    Pena é aumentada de 1/3

    •Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício

    •Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima

    •Não procura diminuir as conseqüências do seu ato

    •Foge para evitar prisão em flagrante.

    Homicídio doloso

    Pena é aumentada de 1/3

    •Se a vítima é menor de 14 anos

    •Se a vítima é maior de 60 anos

    Homicídio praticado por milícia privada ou grupo extermínio

    A pena é aumentada de 1/3 até a metade

    Feminicídio

    A pena é aumentada de 1/3 até a metade

    •Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto

    •Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    •Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    •Descumprimento de medidas protetivas de urgência

  • aumento de 1/3  da pena no homicídio doloso: crime praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos

  • ue mas diz que a vitima completou a idade

  •  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Complementando..

    Agravantes genéricas>

     Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

           II - ter o agente cometido o crime: 

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Teoria da ação. Aplica-se a causa de aumento.

  • Agravante é diferente de aumento de pena!!!

  • Embora correta, a questão peca por uma atecnia.

    Causa de aumento de pena é diferente de agravante.

  • Égua, não era "aumento"? Difícil passar em um concurso assim...

  • SE O CRIME É PRATICADO CONTRA PESSOA

    1. MENOR DE 14 ANOS
    2. MAIS DE 60 ANOS

    AUMENTA-SE 1/3

    #BORA VENCER

    DOMINGO = SEGUNDA

  • agravada do português, não do CP.

    sinônimos de agravado: piorado, ampliado, aumentado, complicado, dificultado, intensificado, majorado

    recurso indeferido

  • Art. 121, § 4º, c/c art. 4º, ambos do CP:

    A pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos, ainda que ela venha a falecer depois de completar essa idade, pois considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Misericórdia!!!VC ESTUDA A VIDA TODA QUE AGRAVANTE É DIFERENTE DE AUMENTO E VEM UMA QUESTÃO DESSA??/ AAAA POR FAVOR.

  • Tempo do crime: teoria da atividade
  • Homicídio DOLOSO

    Aumenta 1/3 -> Contra <14 e >60.

  • Art. 121 § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    Gabarito: Correto

  • Crime contra - 14 ou + 60 anos, a pena é aumentada (majorada) de 1/3.

  • AGRAVANTE DIFERENTE DE MAJORANTE.

  • animus necandi = Dolo de Matar

  • a cespe usa agravamento como termo generico

  • Art. 121 § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • animus necandi= VONTADE DE MATAR

    ANIMUS LAEDENDI= VONTADE DE LESIONAR

    UM DIA EU PASSO!!!

  • Agravante é uma coisa, majorante é outra, Cespe.

  • Agravante é uma coisa; majorante é outra, Cespe².

    São conceitos totalmente diferentes; ocorrem em momentos distintos da dosimetria da pena.

    Enfim, Cespe.

  • Cespe sendo Cespe, hehehe
  • foi anulada essa questão?

  • Aplica-se a teoria da atividade (tempo do crime), vez que quando o crime foi praticado a vítima era menor de 14 anos, incidindo, portanto a majorante, mesmo que que ele venha a óbito já com 14 anos.

  • Aumento de pena é diferente de agravar a pena.

    Para que haja o aumento, a idade da vítima tem que ser conhecida pelo autor do crime, o que a questão não deixa claro.

  • animus necandi = intenção de matar

    Gabarito Certo.

    O sujeito passivo era menor de 14 logo, a pena será agravada em 1/3.

    • artigo 121, § 4 CP/40
  • A QUESTÃO É BASTANTE COMPLEXA DE UM LADO TEMOS O HOMICÍDIO QUE UM CRIME MATERIAL NO QUAL CARACTERIZA-SE QUANDO A VÍTIMA VEM A ÓBITO, NESSE CASO O CRIME DE HOMICÍDIO VEIO A SER CONSUMADO QUANDO A VÍTIMA TINHA COMPLETADO OS 14 ANOS, O GABARITO TA COMO "CERTO" , MAS FIQUEI COM A PULGUINHA ATRÁS DA ORELHA, CHEGA A SER DISCUTIVEL ESSA QUESTÃO VOU CONSULTAR ALGUNS PROFISSIONAIS DA ÁREA PARA VER O QUE DIZ NOSSA JURISPRUDÊNCIA. ENTÃO O QUE ACHEI

    Tempo do CRIME:

    Art 4° - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dade pela Lei nº 7.209, de 1984)

    GAB: CERTO

  • LUTA

    LU - Lugar > ubiquidade

    TA - Tempo > atividade

  • CERTO

    O homicídio doloso pode ser majorado (ter a pena aumentada), quando:

    ▪Se o crime for cometido contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos

    ▪ Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de

    segurança, ou por grupo de extermínio (aumento de 1/3 até a metade)

    ▪ Se o crime, no caso de FEMINICÍDIO, for praticado:

    a) durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    c) na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    d) em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas

    Bons estudos, qualquer erro notifiquem-me!

  • Questão antiga. A Cespe considerou agravante e aumento como sinônimos, ok. mesmo assim, ainda tem a questão do homicídio ser um crime material, que se consuma com o resultado morte, sendo que o resultado morte ocorreu quando o indivíduo já tinha completado 14 anos. Isso daria margem para discutir se caberia ou não o aumento de pena. Em resumo, a questão teria tudo para ser anulada.

  • Peçam comentário do professor quem puder por favor.

    Preciso saber quando se aplica aumento da pena por causa da idade e quando se aplica a agravante, não está claro ainda pra mim.

  • Se o homicídio foi consumado após o individo ser maior de 14 anos, logo o autor nao terá o aumento de pena.

  • Não importa a idade no resultado, e sim no momento do cometimento do crime.
  • sinceramente, todos os dias é aprendendo coisa nova e aprendendo a desaprender. Até onde sei aumento de pena é diferente de agravante. Agravante é na 2 fase da pena (art 61 do cp). Atenuante é aplicada na 3ª fase da pena. Aí a gente estuda direitinho e aprende com uma certa dificuldade, porque essas denominações confundem muita gente, vem a banca e coloca como sendo a mesma coisa...COOOOOOOOOOMO ASSSSIM????

  • A questão aborda o conhecimento do candidato acerca de temas:

    1. elemento subjetivo, qual seja, o animus necandi, dolo de matar;
    2. tempo do crime - a teoria adotada no que tange ao tempo do crime é a teoria da atividade (art. 4, CP);
    3. causa de aumento de pena em virtude da vítima ter menos de 14 anos.

  • Pega o bizu das qualificadoras do homicídio, só depois de gravar eu não errei mais:

    RECOMPENSA a MULHER FÚTIL e ao AGENTE TORPE por MATAR V.E.I.O e V.E.I.A da FTC por TRAIÇÃO.

    Paga ou promessa de recompensa

    Cotnra mulher

    Motivo Fútil ou Torpe

    Agente de Segurança Pública

    Vantagem, execução, impunidade e ocultação de crime

    Veneno, explosivo, insidioso, asfixia,

    Fogo, tortura e cruel

    Traição, emboscada