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ID
4909918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Apesar de não constar no tipo penal o elemento surpresa, este qualifica o homicídio praticado desde que se assemelhe a traição, emboscada ou dissimulação, estes, sim, previstos expressamente no tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    A banca apoiou-se em entendimento doutrinário.

    Para doutrina a surpresa é um "(meio genérico que dificulta a defesa do ofendido)."

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Resumindo: Embora vc não encontre expressamente como qualificadora objetiva ( Modos de execução, art. 121 , § 2º, IV), A doutrina assim entende:

    "  E também não será cabível essa qualificadora na hipótese de ataque frontal e de repentino, que poderá caracterizar a surpresa (meio genérico que dificulta a defesa do ofendido).

    Grifo pessoal.

    Fonte: C. Masson.

  • Homicídio simples

    Art 121. Matar alguem:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    IVà traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    pertencelemos!

  • Homicídio qualificado é TED

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.

  • nice analogia em mallan partem, doutrina.
  • GAB CERTO

    Alguma considerações para complementar seu estudo:

    I) traição, emboscada ou dissimulação = Tem caráter objetivo (Modo de execução do crime)

    *Dissimulação: Significa fingimento, o agente disfarça sua intenção hostil.

    *Emboscada: Aquele que ataca a vítima com surpresa. Ele se oculta para surpreender

    *Traição: Ataque desleal, quebra de confiança

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • O art. 121, ao tratar da qualificadora em questão, utiliza-se de interpretação analógica, ou seja, após fornecer exemplos de meios que dificultam ou impossibilitam a defesa do ofendido (como a traição, emboscada, etc), decide ampliar, deixando a critério do intérprete: "ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido"

  • Fórmula genérica do tipo penal: "outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido".

    Vem ni mim, PCDF.

  • usando analogia pra prejudicar o réu Cespe???

  • GAB: C

    Pensei no seguinte:

    O autor com dolo de matar planeja uma emboscada, assim ele tem a intenção de pegar a vitima de surpresa.

  • Interpretação analógica. "...desde que se assemelhe...", tem um rol exemplificativo, molda-se o que for parecido.

  • Gab. C

    Art. 121 CP 

    Homicídio qualificado        

    § 2° Se o homicídio é cometido:     

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido (analógica);

  • Homicídio qualificado        

    § 2° Se o homicídio é cometido:     

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido (interpretação analógica, que é permitida, mesmo em desfavor do réu, quando o tipo penal der espaço para que o aplicador do direito o faça).

  • Gabarito: Certo

    Código Penal

    Art. 121

    Homicídio Qualificado

    §2º. Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - a traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • jurava q seria uma analogia em desfavor ao réu

  • CUIDADO, embora, a SURPRESA não esteja presente no tipo qualificador do HOMÍCIDIO – se for semelhante – A EMBOSCADA; TRAIÇÃO; OU DISSIMULAÇÃO OU OUTRO MEIO QUE DIFICULTE A DEFESA DO OFENDIDO – é elemento que qualifica o homicídio. Por ex: ATINGIR UMA PESSOA DE SURPRESA – sem que ela possa por exemplo se defender, se assemelha a EMBOSCADA – ficar escondido esperando a vítima aparecer. Ex 2: LINCHAMENTO. Por ex: A PESSOA fica impossibilitada de se defender perante o ataque de uma multidão. E É PEGA DE SURPRESA EM MUITAS VEZES no mesmo contexto. 

  • Assertiva C

    Apesar de não constar no tipo penal o elemento surpresa, este qualifica o homicídio praticado desde que se assemelhe a traição, emboscada ou dissimulação, estes, sim, previstos expressamente no tipo penal

  • Complementação ao estudo

    art. 121, § 2º homicídio qualificado = a) motivos (I, II); b) meios (III); c) modos (IV); d) fins (V).

    Surpresa x Traição : por vezes confunde-se. Se, por exemplo, ao matar a vítima dormindo, estiver violando a confiança e a lealdade que a vítima lhe depositava, como é o caso de quem convive sob o mesmo teto. No entanto, haverá surpresa se o sujeito ativo, ao procurar a vítima para matá-la, encontra-a adormecida, exterminando-lhe a vida.

    Traição: é o ataque sorrateiro, inesperado, como o giro pelas costas por exemplo (que não se confunde com tiro pelas costas). Não se configura traição se a vítima pressente a intenção do agente.

    Emboscada: é a tocaia, a espreita, verificando-se quando o agente se esconde para surpreender a vítima. É a ação premeditada de aguardar oculto a presença da vítima para surpreendê-la com o ataque indefensável.

    Dissimulação: o agente disfarça o seu propósito para surpreender a vítima desprevenida. É uma modalidade de surpresa.

    Bons estudos!

  • CORRETO

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

  • Quando a CESPE vem com um: "[...] ,estes, sim, [...]" a mão chega treme kkkkkkk

  • Traição, emboscada e simulação são qualificadoras do crimes de homicídio.

    Importante: ciúme, por si só, não qualifica o crime.

  • Correto, pois o tipo penal prevê expressamente no art. 121, §2º, IV, a traição (ataque desleal, inesperado, surpresa), a emboscada (ocultamento do agente, por exemplo através de ataque surpresa, quando este se esconde a fim de matar a vítima) e a dissimulação (ocultamento das intenções do agente, surpreendendo a vítima). Observe que em todos estes casos há a presença do elemento surpresa de forma implícita.

  • Será interpretação analógica da qualificadora "MODO" ART 121, §2 IV, pois in fine remete "ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido"

  • A defesa da vítima foi dificultada, então é homicídio qualificado.

  • GAB: Certo

    A Surpresa, por interpretação analógica, é doutrinariamente e jurisprudencialmente considerada um meio genérico que dificulta ou torna impossível a defesa do ofendido.

    HOMICÍDIO QUALIFICADO - Art. 121, § 2° (CP) Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

  • Surpresa é o meio hábil para impossibilitar a defesa da vítima!

    Abraços!!!

  • Se vc chegou até aqui, está muito longe de casa. Retorne!

  • Apesar de não constar no tipo penal o elemento surpresa, este qualifica o homicídio praticado desde que se assemelhe a traição, emboscada ou dissimulação, estes, sim, previstos expressamente no tipo penal. CORRETA

    Doutrina entende que a surpresa qualifica.

    Art 121. Matar alguem:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO (12a30)

    [...]

    --> À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO.

    AQUI, TRATA-SE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, OU SEJA, DE CONDUTAS NÃO TAXATIVAS, CONDUTAS EXEMPLIFICATIVAS, FORMAS CASUÍSTICAS.

    GABARITO CERTO

  • Contribuindo:

    Surpresa é considerada um meio genérico que dificulta a defesa do ofendido.

    Usa-se Interpretação analógica.

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: É método de interpretação. Diferentemente da analogia, na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa. Todavia, há a necessidade da aplicação desse método interpretativo quando em parte do próprio texto da lei há uma fórmula ou conceito genérico que precisa ser interpretado e ter sua norma revelada a partir do mesmo texto legal.

  • Princípio da Legalidade mandou abraços.
  • Para sacar a diferença entre interpretação analógica e analogia, basta lembrar da teoria tridimensional de Miguel Reale: a analogia pressupõe ausência total de normal (usa-se norma de fato B no fato A), enquanto que na interpretação analógica a extensão interpretativa advém de ordem da própria norma (ou seja, há norma, não ausência).

  •    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;