SóProvas


ID
4909999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os item que se segue.


Qualquer cidadão poderá apresentar, perante o STF, denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de Estado, dado que o instituto do impeachment, cujo processo é eminentemente político e de índole criminal, é de natureza mista.

Alternativas
Comentários
  • "(...)Supremo Tribunal Federal possui precedentes do Plenário no sentido de que “o processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF”, sendo certo que, prevalece nessa hipótese, a natureza criminal do processo, “cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF (CF, art. 129, I)” (Pet 1.954, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 01.08.2003)(...)". Pet. 8351, Rel. Edson Fachin, DJ 30.10.2019

  • Crime comum sim!! Crime de responsabilidade é no congresso nacional!! qualquer cidadão!

  • Gab.: ERRADO

    Os erros da questão estão em afirmar que a denúncia deve ser apresentada perante o STF e que o impeachment tem índole criminal.

    Na verdade acontece perante a CÂMARA DOS DEPUTADOS,

    e o impeachment tem natureza política e administrativa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Com isso, a redação da assertiva deveria ser:

    Qualquer cidadão poderá apresentar, PERANTE A CÂMARA DOS DEPUTADOS, denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de Estado, dado que o instituto do impeachment, cujo processo é eminentemente político e de índole administrativa, é de natureza mista.

    CORAGEM!!!

  • impeachment não é criminal

    Abraços

  • A jurisprudência da Suprema Corte distingue as situações de responsabilização dos Ministros de Estado por infrações político administrativas conexas com crimes da mesma natureza praticados pelo Presidente da República, daquelas outras em que há imputação restrita aos Ministros de Estado, sem conexão com crimes do Presidente (...).

    Na primeira ocorrência, é reconhecida a natureza política do processo de crime de responsabilidade, do que decorre a legitimidade para denúncia de qualquer cidadão no exercício pleno de direitos políticos. Em casos tais, a acusação está sujeita à avaliação de procedência pela Câmara dos Deputados (art. 51, I, da CF), e o processo e julgamento é da competência privativa do Senado Federal (art. 52, I, da CF).

    Já na segunda hipótese, de reconhecida natureza judicial, o processamento e julgamento dos fatos tramitam perante Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "c", da CF). O julgamento proferido alinha-se a um juízo técnico-jurídico, precipuamente vinculado ao estrito exame de subsunção do fato à norma. Sobressai o caráter penal da acusação, do que decorre a exclusividade do Ministério Público para oferecer a inicial acusatória.

    (...) esta Suprema Corte já assentou entendimento sobre a ilegitimidade ativa dos cidadãos para iniciar processo de impeachment, neste Tribunal, contra Ministro de Estado.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PET8680.pdf

  • GABARITO ERRADO.

    Qualquer cidadão poderá apresentar, perante o STF (1º erro), denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de Estado, dado que o instituto do impeachment, cujo processo é eminentemente político e de índole criminal (2º erro), é de natureza mista.

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    O processo de impeachment tem natureza mista: política/jurídica. Ademais, equívoco relevante é cometido por muitos quanto à natureza dos “crimes de responsabilidade”, que não têm nenhuma acepção penal.

  • Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • MINISTROS DE ESTADO:

    CRimes de responsabilidade conexos com crimes de igual natureza cometidos pelo PR ou vice PR: processados e julgados pelo SENADO FEDERAL

    Crimes comuns e de responsabilidade não conexos com os crimes de responsabilidade praticados pelo PR ou pelo vice PR: STF

    IMPEACHMENT natureza mista: política + jurídica

  • Lembrar do impeachment de Dilma de origem de Reale e Janaina Paschoal, mas poderia ter sido de qualquer um, assim como vários outros pedidos foram enviados à Câmara e não foram aceitos.

  • Infrações Penais Comuns - STF

    Crimes de Responsabilidade - Senado Federal

  • Errado.

    Crimes de Responsabilidade. -----Impeachment

    Denuncia popular (qualquer cidadão com pleno gozo dos direitos politicos) apresenta a denúncia a CÂMARA DOS DEPUTADOS. Que fará o juízo de admissibilidade político com 2/3 dos membros. Quem julga é o Senado Federal por maioria simples.

  • Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    Lei n° 1.079/50.

  • Errado:

    CD

    natureza política e administrativa.

    LoreDamasceno.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

    O senado só julga os Ministros de Estado em caso de crimes conexos com o Presidente e não de forma geral, como vi em alguns comentários.

  • É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    Não se pode denunciar perante o STF.

  • Boa tarde !!! Tudo bem por aí?

    Agradeço aos colegas os excelentes comentários...e para facilitar a memorização:

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    Atenção: câmara dos deputados representa o POVO.

    Ou seja: o cidadão quer denunciar irregularidade no Poder Executivo? Câmara dos Deputados !!

    Bons estudos e não desista do seu objetivo. Vamos juntos !!

  • Errado

    L1079

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • LEI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • O impeachment do Ministro de Estado só ocorre com autorização da Câmara se for por crime de responsabilidade conexo com o Presidente. Se for autônomo, é competência do STF e o MPF tem competência exclusiva para mover ação penal pública incondicionada. Não cabendo a qualquer Cidadão como menciona a questão.

    O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF (CF, art. 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet. 

    [Pet 1.954, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-9-2002, P, DJ de 1º-8-2003.]

    Fonte: Q1221401

  • Gabarito:"Errado"

    A denúncia é feita para a câmara dos deputados.

    Cá entre nós, essa lei da década de 50 não mais se adequa ao cenário atual, uma vez que apenas o presidente da câmara aceita ou não o pedido impeachment.

    • Lei 1.079/50, art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.