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ID
4910011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria da constituição e da hermenêutica constitucional, julgue o item que se segue.


No atual regime constitucional brasileiro, a convocação de uma assembléia nacional constituinte, dotada de poder constituinte originário, apenas poderia ser feita mediante uma emenda à constituição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Poder constituinte originário é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica. Este tem várias características, sendo ele: a)  Inicial , porque inicia uma nova ordem jurídica, posto que também é chamado de Poder Constituinte Genuíno ou de Primeiro Grau; b)  Ilimitado , porque não sofre qualquer limite anterior, ao passo que pode desconsiderar de maneira absoluta o ordenamento vigente anterior; c)  Autônomo , da forma que só cabe a ele estruturar os termos da nova Constituição; d)  Incondicionado e Permanente , por conta de não se submeter a nenhum processo predeterminado para sua elaboração, bem como que não se esgota com a realização da nova Constituição, podendo o legislador deliberar a qualquer momento pela criação de uma nova. 

  • O PCO dispensa qualquer requisito anterior, seu poder é incondicionado, inicial, autônomo; basta reunir e instalar a ANC.

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • O Poder Constituinte Originário é incondicionado e insubordinado, não há um

    procedimento previamente estabelecido para a sua atuação.

  • o PCO não quer saber de nada, papai. É onde o menino chora e a mãe não vê.

  • PCO é latente e não tem qualquer ligação com o OJ anterior

  • poder constituinte originário, da origem a uma nova constituição, já o poder reformador tem o poder de alterar a constituição por meio de emendas constitucionais.

  • ERRADO

    O Poder Constituinte Originário ou Primário é soberano, irrestrito e ilimitado, não deve obediência às normas positivadas no texto constitucional anterior. Criada a Assembleia Constituinte esta será responsável por elaborar o novo texto constitucional e, tão logo entre em vigor a nova constituição, será automaticamente dissolvida.

  • Não teria lógica acrescentar uma emenda constitucional, se a assembleia nacional constituinte, dotada de poder constituinte originário é justamente para criar uma nova constituição.

  • O Poder Constituinte Originário é o qual cria uma nova constituição, e sua titularidade emana do povo, suas características são que ele é: político, inicial, autônomo, incondicionado, inalienável e permanente. Esse poder possui limitações materiais abordando três categorias de limitações: Limitações transcendentes, que é os direitos fundamentais da sociedade e proibição do retrocesso. Limitações imanentes, que está relacionada a soberania e forma de Estado, e Limitações heterônomos que são impostas pelas obrigações internacionais, direito internacional e direitos humanos. 

    FONTE. PROFESSOR LUCIANO FRANCO

  • poder constituinte originário é incondicionado e juridicamente ilimitado

  • PODER ORIGINÁRIO(1º) é o poder de criar a primeira constituição de um país (Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824). Revolucionário é o poder de criar uma nova constituição no país, mas não sendo mais a primeira.

    PODER DERIVADO(2°) Se divide em dois:

    DECORRENTE → poder de cada estado elaborar/criar sua própria Constituição Estadual, tendo como limite à Constituição Federal.

    REFORMADOR(Reforma constitucional) → poder de alterar a Constituição Federal através da Revisão Constitucional (foi utilizado após cinco anos da CF/88),ou, Emendas Constitucionais (regra do 2-2-3/5).

    PODER DIFUSO(mutação constitucional informal) é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas sem alterar o texto.

    PODER SUPRANACIONAL Poder de elaborar uma só constituição para diversos países → As constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.

  • O famoso Hiato Constitucional (ruptura constitucional e a reconstitucionalização)

  • Não há lógica nesta questão, pois, ao se falar em emenda à CF, há a continuidade dela, todavia, com determinada alteração.

    ERRADO

  • ORIGINÁRIO - CRIA Constituição

    O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional. Ou seja, é aquele que cria ou instaura uma nova ordem jurídica rompendo definitivamente com a anterior.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;

    2} Autônomo / ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior; não há nenhum condicionamento material;

    3} Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade; não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal

    I³.P².A

    - ILIMITADO

    - INICIAL

    - INCONDICIONADO

    - PERMANENTE

    - POLÍTICO

    - AUTÔNOMO.

    __________

    Bons Estudos.

  • Errado

    O Poder Constituinte Originário é responsável pela escola e formalização do conteúdo das normas constituicionais. O adjetivo "originário" é empregado para diferenciar o poder criados de uma constituição daqueles instituídos para alterar o seu texto (PCD) ou elaborar as consituições dos Estados-membros da federação (PC decorrente), logo, o PCO pode ser definido, portanto, como um poder político, supremo e originário, responsável por estabelecer a constituição do Estado.

  • Muito comentários mas nenhum objetivo à pergunta da questão!

    PELO QUE EU ENTENDI, o erro da questão está em dizer que "PENAS poderia ser feita mediante uma emenda à constituição."

    Na verdade, a renião pode ser tanto para tratar de emendas à constituição como para tratar sobre a reforma (criação de uma nova) constituição.

    Lembrando que a CF só previa ser REVISADA 5 anos após sua promulgação. Sendo assim, atualmente ela pode ser emendada ou se criar uma nova CF.

    Acho que é isso.

    Me corrijam se eu estiver errado (estou aqui como estudante e não como orientador)

  • A doutrina tradicional entende que o poder constituinte originário surge (se manifesta) por meio ou de um golpe de estado, ou de uma revolução] ou de um consenso jurídico-político. Em todos os casos ocorre (no mínimo) uma ruptura jurídico-política, que visa a romper com a ordem anterior e constituir uma nova ordem.O movimento de ruptura da Constituição faz com que venha a emergir um novo poder constituinte originário.

    PORTANTO, é incorreto afirmar que no atual regime constitucional brasileiro, a convocação de uma assembléia nacional constituinte, dotada de poder constituinte originário, apenas poderia ser feita mediante uma emenda à constituição.

  • Questão errada! PCO é incondicionado, não está sujeito a nenhuma formalidade ou condição! Não se pode impor formalidades ao poder constituinte originario, como por exemplo, Ser feita obrigatoriamente mediante uma EC.

  • O ministro Ayres Brito certa vez mencionou que o poder constituinte originário tem o giz em uma mão e o apagador em outra. Dessa afirmação, pode-se concluir que o Poder Constituinte Originário não se submete a qualquer requisito para ser aplicado, bastando seja convocada a assembleia constituinte para se instaurar uma nova ordem constitucional.

  • Poder constituinte originário costumeiramente diz-se "Pode tudo".

    Pois ao se criar uma nova constituição não se tem regras e não precisar seguir a nenhum padrão.

    OBS.: Acordos internacionais não podem ser "apagados" de um dia para o outro. Acordos políticos não se altera.

    Isso quer dizer que quando vai se criar uma nova constituição, por mais que não tenha regras e nem padrões a ser seguido, precisa-se ser levado em conta os acordos internacionais feitos na constituição anterior.

    Juridicamente: Ilimitada

    Politicamente: Limitada

    Fonte: Professor Cristiano zero um concursos

    Erros corrijam.

  • Gab. Errado

    É o chamado exercício democrático indireto. ( Exerce por assembleias ou convenções)

  • O Poder Constituinte Originário é incondicionado e insubordinado, não há um

    procedimento previamente estabelecido para a sua atuação.

  • O Poder Constituinte Originário é ilimitado, incondicionado e essencialmente político, não se submetendo, por conseguinte, em regra, a nenhuma norma pré-estabelecida.

  • PODER ORIGINÁRIO: (de 1º Grau ou Primário ou Genuíno) com características de ser inicialincondicionadopermanente/latente ilimitado (é divergente a doutrina no que tange ser "ilimitado", de modo que, há outra corrente que defende haver limitação, baseando-se, assim, no direto natural, na moral, valores éticos e as regras do direito internacional), subdividindo-se ainda em:

    a) Histórico (ou fundacional) - é o poder de criar a primeira constituição de um país (Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824); 

    b) Revolucionário- é o poder de criar uma nova constituição no país, mas nãooo sendo mais a primeira.

  • Poder constituinte originário

    Características:

    Inicial

    Ilimitado

    Incondicionado

    Autônomo

    Permanente

    Poder constituinte derivado

    Características:

    Secundário

    Limitado

    Condicionado

    Não-autônomo

    Temporário

  • GAB: E

    A proposta de convocação de um a assembleia nacional constituinte exclusiva e específica" para a reforma política: De acordo com PEDRO LENZA, a proposta de se estabelecer uma constituinte exclusiva e específica seria o mesmo que admitir uma parcial manifestação do poder constituinte originário, o que, por suas características e forma de expressão, seria inimaginável.

    O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau), ao se manifestar, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente, cria o novo Estado desvinculado do que então vigorava, saindo do seu estado de "hibernação" e "latência", em razão da existência de inquestionável "momento constituinte''.

    No mundo jurídico, não existe Constituinte específica para tratar apenas de um assunto. Se ela fosse criada, estariam abertas as portas para a mudança de toda a Constituição Federal. Segundo LUÍS ROBERTO BARROSO, não há limite de assunto para uma Constituinte. A ideia de Poder Constituinte é de poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada. Não vivemos um clima de exceção e não devemos banalizara ideia da Constituinte, seja exclusiva ou não.

     

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  • Complemento:

    O Poder constituinte originário pode se manifestar de duas maneiras :

    A primeira ocorre através de uma Assembleia Nacional Constituinte e a segunda ocorre através de um Movimento Revolucionário.

     

      Assembleia Nacional Constituinte tem origem numa deliberação realizada pelos representantes do povo, devidamente convocada pelo agente revolucionário, com a finalidade de estabelecer o texto que organizará o Estado e limitará o poder do mesmo.

    O Movimento Revolucionário tem como principal objetivo outorgar uma nova Constituição  unilateralmente através por seus revolucionários.

  • A emenda não seria a única forma de convocação da Assembleia Constituinte. Pode-se citar como exemplo de uma forma de convocação a existência de um golpe de Estado/Revolução, no qual ocorre a ruptura da ordem constitucional vigente e, portanto, a necessidade de se elaborar um novo texto constitucional.

    Na verdade, eu não tenho certeza se seria possível a convocação do PCO por meio de emenda, mas, ainda que seja possível, não é a única forma de convocação.

  • Poder originário - incondiconado.