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ID
4910020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização político-administrativa e à responsabilidade civil do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.


Na organização da República Federativa do Brasil, os municípios são entes federados que não têm subordinação hierárquica frente à União nem aos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Não há subordinação!

    Somos uma federação e isso significa que há um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia .

    A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federado, integrado por diferentes centros de poder político. Assim, temos um poder político central (União), poderes políticos regionais (estados) e poderes · políticos locais (municípios), além do Distrito Federal, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula os poderes regionais e locais (CF, art. 32, § 1.)

    M. A & V.P

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Cooperação, e não hierarquia

    Abraços

  • Resposta:Certo

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    Os municípios também são componentes da Federação:a constituição brasileira,de forma singular no mundo,consagra aos municípios a posição de ente federativo,embora suas competências sejam reduzidas.Assim,não são eles simplesmente subdivisões administrativas dos Estados-membros,como ocorre nas demais federações,mas verdadeiras unidades políticas com autonomia garantida pela Constituição,não obstante se submetam à legislação estadual no que couber e aos comandos emanados do Judiciário estadual.

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • e o modelo de federação é centrífuga.

  • Todos os entes políticos (União, Estados, DF, Municípios) possuem:

    ~ Auto-organização (capacidade de criar as próprias constituições ou leis orgânicas);

    ~ Autogoverno (capacidade de estruturar os três poderes. Porém, CUIDADO: Municípios não possuem a capacidade de estruturar o Poder Judiciário!!);

    ~ Autoadministração (capacidade de administrar a máquina pública, os bens da administração);

    ~ Autolegislação (capacidade de criar normas jurídicas);

    de modo que NÃO HÁ hierarquia e subordinação entre estes entes.

    Qualquer omissão, peço que corrija ou me informe..

  • Entes federativos

    União

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Todos são autônomos

    Autonomia política, administração e financeira

    Indissolúvel

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre os entes federativos

    Os territórios federais não é ente federativo

  • GABARITO - CERTO

    Não há subordinação!

    Somos uma federação e isso significa que há um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia .

    A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federado, integrado por diferentes centros de poder político. Assim, temos um poder político central (União), poderes políticos regionais (estados) e poderes · políticos locais (municípios), além do Distrito Federal, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula os poderes regionais e locais (CF, art. 32, § 1.)

  • Relativamente à organização político-administrativa e à responsabilidade civil do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Na organização da República Federativa do Brasil, os municípios são entes federados que não têm subordinação hierárquica frente à União nem aos estados-membros.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Em 2003 era tudo mais tranquilo.

    Sim, eu sei que o acesso ao conteúdo era muito mais difícil que hoje em dia.

  • Todos os entes são autônomos! Quem é autônomo não tem chefe! Por isso, sem hierarquia. Boa sorte!