SóProvas


ID
4910026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização político-administrativa e à responsabilidade civil do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.


A competência para legislar acerca da defensoria pública é concorrente e, portanto, no tocante à organização da defensoria pública nos estados, a União apenas tem competência para estabelecer regras gerais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    I) Art. 24, XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    II) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.      

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

  • Certo.

    No âmbito da legislação concorrente a competência da União limita-se a normas gerais.

  • Concorrente legislativa

    Comum administrativa

    Abraços

  • Apenas e concurso não combinam.... e vc errará a questão.. kkk

  • Correto,   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.        

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • temos que decorar a competência CONCORRENTE. Vai o MNEMÔNICO da competência concorrente do art. 24, CF – PUTOFE

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    Gabarito: Certo.

  • Lembrando que compete à união exclusivamente organizar e manter a defensoria pública dos territórios;

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    obs.: Não confundir a Defensoria Pública dos TERRITÓRIOS com a Defensoria Pública do DF, esta última será organizada e mantida pelo próprio DF.

  •  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.