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ID
4910050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao direito constitucional acerca de matéria tributária, julgue o item subseqüente.


Proposta de emenda constitucional que estabelecesse exceção ao princípio da anterioridade tributária seria eivada de inconstitucionalidade, por ser esse princípio um direito individual que configura cláusula pétrea.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da anterioridade da lei tributária - imune, até mesmo, ao próprio poder de reforma constitucional, tem natureza de direito fundamental, não podendo ser extinto por emenda constitucional, e muito menos por uma lei ou qualquer outro ato normativo, como preceitua a Carta da República e o uníssono entendimento do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 150, I, a, CTN é tido pelo STF como cláusula pétrea, além de ser um direito fundamental.

  • existem várias exeções á anterioriedade tributária. A questão não fala em extinguir tal principio, mas apenas em acrescenter excessões, creio que pode sim, já existem varias na propria CF

  • O STF entendeu que há vinculação das imunidades tributárias com os direitos fundamentais, donde resulta a impossibilidade da retirada dessas garantias constitucionais do Texto de 1988. Esse entendimento considera a imunidade tributária como garantia individual do contribuinte, conforme regra do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição de 1988.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/imunidade-tributaria-e-as-clausulas-petreas/

  • Lembrando

    Dupla revisão: vedada; abolir cláusula pétrea e, depois, mudar o direito antes protegido.

    Abraços

  • 1º_ O artigo 60, §4º da constituição veda a proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea.

    2º_ O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

  • Errei a questão pelo fato de saber que existem exceções ao PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, contudo, tais exceções estão elencados na CF/88 e não podem ser acrescidas por emenda constitucional. Enfim, aprendi errando. kkkkkk.

    "Lutem e lutem novamente até cordeiros virarem leões" (Autor desconhecido)

  • Gente, o paragrafo primeiro do art. 150, da CF, que traz exceções ao Pr. da Anterioridade, foi alterado pela EC 42!!! Ou seja, uma Emenda. Essa emenda foi de dezembro de 2003. Não sei quando foi essa prova... eu tive a mesma dúvida dos colegas. Eu sei que é cláusula pétrea, não podendo ser abolida, mas a questão fala em "exceções"!

  • Penso que hoje essa questão estaria desatualizada. Como bem lembrou a colega Renata, a EC 42 de 2003 estabeleceu uma nova tratativa ao assunto, de modo a excepcionar a aplicação do princípio da anterioridade a tributos, que antes, gozavam de proteção.

  • Pessoal, ao meu ver, a questão está INCORRETA, pois o princípio da anterioridade tributária comporta exceções, como nos casos do imposto de exportação e de importação (visto que eles são uma ferramenta política do Estado). O que não pode ocorrer é a supressão do referido princípio, haja vista que é uma cláusula pétrea, segundo o entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal.

  • Essa emenda foi de dezembro de 2003. Não sei quando foi essa prova... eu tive a mesma dúvida dos colegas. Eu sei que é cláusula pétrea, não podendo ser abolida, mas a questão fala em "exceções"!

  • Essa emenda foi de dezembro de 2003. Não sei quando foi essa prova... eu tive a mesma dúvida dos colegas. Eu sei que é cláusula pétrea, não podendo ser abolida, mas a questão fala em "exceções"!

  • Vide ADIN 939.

  • Acho que o QC deveria investir em pessoas que pudessem analisar as questões antigas e verificar se existe ou não conformidade com o entendimento atual. Isso atrapalha nosso rendimento demais

  • Questão merece reanálise. EC pode, sim, estabelecer exceções... não pode é abolir

  • Vejam a questão Q831826 de 2015.