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ID
4910053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente ao processo legislativo.


Caso o presidente da República editasse medida provisória dilatando o prazo de encerramento do alistamento eleitoral, com o objetivo de propiciar a inclusão de um maior número de eleitores nos pleitos municipais de 2004, esse diploma normativo seria inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62...

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

  • Ao passo que, o artigo 62, § 1º, aponta as matérias insuscetíveis de serem reguladas por medida provisória (pressuposto material), ou seja, relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Abraços

  • GABARITO CERTO

    CF Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    I – relativa a:    

    • a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  
    • b) direito penal, processual penal e processual civil;      
    • c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;   
    • d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   
    • II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;    
    • III – reservada a lei complementar;        
    • IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  
    • § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    
    • § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  
    • § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. 
  • Medida Provisória que verse sobre direito eleitoral é vedada.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

    I - relativa a:    

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

  • MP Não pode tratar:

    ·        nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    ·        direito penal, processual penal e processual civil;

    ·        organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;

    ·        planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no 167, § 3º;  

    ·        que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

    ·        reservada a lei complementar;

    ·         já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Além do vício material, já apontados pelos colegas, haveria, em tese, vício formal por não estar presente ao caso a relevância e urgência.

  • CORRETO!

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.             

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    I – relativa a:          

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

  • MISERICÓRDIA! uma questão dessa pra Defensor Público,... essa foi de graça!

  • Observação

    Não pode ter MP para tratar de direito eleitoral.

    Não pode ter EC reduzindo ou extinguindo as características do voto ( Art. 60, § 4º II  )

    Bons estudos!

  • ART 62 CF/88

    É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE MATÉRIA:

    NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS POLÍTICOS, PARTIDOS POLÍTICOS E DIREITO ELEITORAL.

  • OLHA..... posso ta equivocado............. mas eu creio que medida provisória gera ilegalidade, pois tem condão de lei ordinária e não de emenda constitucional... uma emenda constitucional por seu vício é inconstitucional... leis são ilegais.