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Correta
Art. 69, CF As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Maioria Absoluta - Quórum de aprovação de determinadas matérias que exige número de votos favoráveis maior que a metade da composição do colegiado.
Maioria Simples - Quórum de aprovação que exige número de votos favoráveis maior que a metade dos presentes no colegiado (quórum de deliberação), desde que presente a maioria absoluta de seus membros (quórum de instalação).
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C.F., art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Abraços
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LEI ORDINÁRIA - Quórum de Instalação: MAIORIA ABSOLUTA; Quórum de Aprovação: MAIORIA RELATIVA
LEI COMPLEMENTAR - Quórum de Instalação: MAIORIA ABSOLUTA; Quórum de Aprovação: MAIORIA ABSOLUTA
Em resposta a colega concurseira Marla Aparecida da Silva que indagou que minha resposta possivelmente estaria equivocada: Senhorita Marla, tanto para Lei Ordinária quanto para Lei Complementar o quórum de "INSTALAÇÃO" é maioria absoluta. O que diferencia é o quórum de "VOTAÇÃO", que na Lei Ordinária será por maioria simples, ao passo que na Lei Complementar será por maioria absoluta.
***comentário complementado***
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Só uma correção do comentário de Vicente Neto .
Lei Ordinária é maioria simples, maioria absoluta é para Lei Complementar.
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A fim de complementar os estudos, cabe mencionar que NÃO EXISTE HIERARQUIA entre lei complementar e lei ordinária (STF. Plenário. RE 509300 AgR-EDv, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2016).
Além disso, seguem algumas diferenças entre lei complementar e lei ordinária:
Lei Complementar:
Taxativamente previstas na CF/88
Aprovação tem que ser por maioria ABSOLUTA (sobre o total dos membros).
Lei Ordinária:
É residual.
Aprovação tem que ser por maioria SIMPLES/RELATIVA (sobre o total dos presentes).
OBS. O quórum de votação/instalação é o mesmo tanto para lei complementar quanto para lei ordinária. Desse modo, para iniciar a votação é necessário a maioria ABSOLUTA.
FONTE:
Site Dizer o Direito.
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MAIORIA ABSOLUTA
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Aprovação de leis complementares: Maioria absoluta.
Leis ordinárias: Maioria simples
Bons estudos!
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GABARITO CERTO
É importante lembrar que tanto a lei ordinária quanto a complementar exigem o quórum de instalação de maioria absoluta, porém diferem quanto ao quórum de aprovação que da lei ordinária é de maioria simples e o da complementar o de maioria absoluta.
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primeiro número inteiro acima da metade do total dos membros ...
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Aprovação de leis complementares: Maioria absoluta.
Leis ordinárias: Maioria simples
Bons estudos!
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LCP= Lei complementar o quórum deve ser Maioria Absoluta. Processo mais dificultoso!!!!
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Atenção que não é metade mais um, é o número inteiro imediatamente após a divisão em 2. ou seja: 81/2=40,5, o número inteiro imediatamente após é 41.
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Direto ao ponto:
Certo.