SóProvas


ID
4910068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Jacques, com idade de 17 anos, nascido na França, fala e escreve perfeitamente o português, pois, apesar de nunca haver visitado o Brasil, aprendeu a língua com sua mãe, que, à época de seu nascimento, era a embaixadora brasileira na França.


Nessa situação, é correto afirmar que Jacques tem direito de alistar-se como eleitor no Brasil, mas não tem a obrigação de fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    I) A mãe dele estava a serviço da República ( Jus sanguinis ) - Nato

    Art. 12, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    II) Somente os maiores de 18 são obrigados.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

  • Direto ao ponto:

    Jacques é Brasileiro Nato pois sua mãe era embaixadora a época do seu nascimento ( estava a serviço do Brasil), ou seja, por ser Brasileiro Nato, ele pode ( facultativo) se alistar para votar, mas ele é obrigado ? NÃO! pois ele possui apenas 17 anos, sendo o voto obrigatório a partir dos 18 anos.

  • Principalmente pelo fato de ter apenas 17 anos

    Abraços

  • vacilei na idade. errei

  • vacilei na idade. errei

  • OU IDADEEE DANADAA

  • CORRETO.

    Embora seja considerada brasileira nata, o alistamento eleitoral é facultativo devido a idade de Jacques: 17 anos. Questão simples, que exige um pouco de atenção.

    Bons estudos!

  • Que questão maldosa, hahaha

  • Gabarito: Certo

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Jacques é brasileiro nato, mas só será obrigado a se alistar como eleitor quando completar 18 anos.

  • vacilei na idade. errei (up)

  • Excelente questão.

  • Excelente questão!

  • Foquei muito na idade. Errei.

  • Certo!

    Jaques é brasileiro nato e o voto com menos de 18 anos é facultativo!

  • É nato? Sem duvida, mas não vi na questão confirmando que ele foi ate repartição publica regularizar documentação, sendo assim a questão fica vaga.

  • Brasileiro nato sem duvidas ... mais a questão ficou vaga .

  • Maiores de 18 e menores de 70 anos - VOTO OBRIGATÓRIO

    Jovens de 16 e 17 anos, Analfabetos e maiores de 70 anos - VOTO FACULTATIVO

  • Questão "geralzona". É nato sem dúvidas. No entanto, não fala de domicilio eleitoral. Mesmo assim, caso ele vá morar no brasil, pela idade dele, não é obrigado a alistar-se.

  • GALERA É NATO E PONTO. O REQUISITO ESTÁ PARA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA FOI CUMPRIDO: FILHO DE MÃE BRASILEIRA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL(EMBAIXADOR E CARGO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA, OU SEJA, CARTO QUE SO PODE SER EXERCIDO POR BRASILEIRO NATO. LOGO SUA MÃE É BRASILEIRA A SERVIÇO DA REP FED BRASIL NO MOMENTO EM QUE ELA NASCEU)

    A QUESTÃO GIRA MESMO EM TORNO DA IDADE - 17 ANOS - FOTO E ALISTAMENTO É FACULTATIVO PARA OS MAIORS DE 70, ANALFABETOS E ENTRE MAIOR DE 16 E 18.

  • Errei pq está escrito que ele nunca veio ao Brasil. Mas está certo pq ele é brasileiro nato e pode votar lá onde mora.
  • Para complementação:

    De acordo com o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores, os cidadãos maiores de 18 anos residentes no exterior também devem cumprir suas obrigações eleitorais. Estas, no entanto, são facultativas para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.

    Aos cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio da Rede Consular brasileira em cada país.

    O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.

    As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das Embaixadas, em Repartições Consulares ou em locais em que existam serviços do Governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.

  • Em síntese: conforme a CF/88, art. 12, I, ''b'', Jacques é brasileiro nato, pois apesar de ter nascido na França, sua mãe era embaixadora brasileira no território francês, logo, ela estava a serviço da República Federativa do Brasil:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Dada a condição de brasileiro nato e considerando a idade de 17 anos, Jacques possui a faculdade de alistar-se como eleitor. É o que preceitua a CF/88, art. 14, § 1º , II, ''c'':

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    (...)

    II - facultativos para:

    (...)

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Portanto, o gabarito é: CORRETO.

  • Certo.

    É brasileiro nato e não tem ainda 18 anos.

  • GABARITO CORRETO

    São critérios de aquisição de nacionalidade informados no art. 12 da Carta:

    1.      Jus soli (direito de solo) – todos os que nascerem em território brasileiro, a não ser que sejam filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do país de origem;

    2.      Jus sanguinis (direito de sangue) – os filhos de pai OU mãe brasileiros que esteja a serviço do Brasil, ainda que nasçam, em território estrangeiro;

    3.      Jus sanguinis + residência no brasil + opção Ou jus sanguinis + registro na repartição pública competente – os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.    

  • Questão muito bem elaborada. Podem fala o que for, mas CESPE quando não tá noiada é a melhor banca

  • SÃO NATOS:

    --     Nascidos no Brasil ainda que de pais estrangeiros

             (Não estejam a serviço de seu país)

    --     Nascidos no estrangeiro: pai ou mãe brasileiros

     (Qualquer deles a serviço do Brasil)

    Pai ou mãe brasileiros:

    -      Registrados em repartição brasileira

    -      Que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Certo

  • ESSA QUESTÃO É PERFEITA!

    JUNTA VÁRIOS INCISOS E ARTIGOS EM UMA QUESTÃO SÓ.

    ALÉM DISSO, PODE SER CLASSIFICADA ATÉ COMO UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. '' KKKKKK ''

  • Esse tipo de questão que tornou a CESPE uma banca respeitada. Cobrou atenção e conhecimento.

  • Jacques, com idade de 17 anos, assim não fica obrigado a fazê-lo!

    OBRIGATÓRIO -------> + 18

    FACULTATIVO --------> ANALFABETOS/ +70/ +16 -18

    CERTO

  • NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE ALISTA-SE PORQUE ELE TEM 17 ANOS. CASO ELE TIVESSE 18 ANOS SERIA OBRIGADO À ALISTAR.

  • Não acredito que cai por causa desse “17 anos”
  • É brasileira nata pois, apesar de nascer no estrangeiro, é filha de brasileiro em serviço para o país no exterior.

    É facultado o voto pois ela entra no rol dos 16 a 18 anos.

    Alem disso é facultado o voto para os:

    - analfabetos

    - maiores de 70 anos

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Cai na primeira vez, agora não caio mais hsuahsu

  • CORRETO:

    Logo, Jacques é considerado brasileiro NATO por sua mãe em época do seu nascimento ter sido embaixadora brasileira; e por ter 17 anos não é obrigado a alistar-se como eleitor, pois os maiores de dezesseis e menores de 18 anos será facultativo.

  • No caso em questão o voto será facultativo. Isso devido o rapaz ter 17 anos. Agora, ao completar a maioridade (18 anos) a figura muda. Voto obrigatório!

  • Típica questão pra pegar candidato cansado.
  • mas veja... o direito ele terá assim que adquirir a condição de NATURALIZADO! Nessa situação, até então, Jackão é francês e apenas possui mãe brasileira; sendo assim, ainda não se naturalizou brasileiro. Dessa forma a questão não está controversa ?

    agradeço se alguém puder me esclarecer.

  • meeeeeeeeeeeeeee, foquei tanto na questão NATO, que não me atentei a idade do menino.

  • Quanto textão!!!!!!

    Por a mãe ser embaixadora na época ele é considerado BRASILEIRO NATO;

    Por ter menos de 18 anos, o voto não obrigatório!!!!!

  • Espécies de Naturalização

    No texto constitucional estão expressamente previstas a naturalização ordinária e a naturalização extraordinária, ambas exigem vontade expressa daqueles que vão adquirir a nacionalidade.

    •  Ordinária: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (estes não se submetem aos requisitos legais): ambas são ato discricionário do poder público, mesmo que preencham o requisito não há direito público subjetivo à nacionalidade brasileira.
    • Extraordinária: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira: neste caso há direito público subjetivo e não um ato discricionário, mas vinculado.

    A Lei de Migração, contudo, traz mais duas hipóteses: Art. 64, além das já citadas, elenca que a naturalização pode ser também especial ou provisória.

    • Ordinária “na forma da lei” (Art. 65): capacidade civil, residência no Brasil há pelo menos 4 anos (ou 1 ano se tiver filho, cônjuge ou companheiro brasileiro, serviço relevante ao Brasil (prestado ou poder prestar) ou recomendar sua capacidade profissional, científica ou artística) , comunicar-se em Língua Portuguesa e sem condenação penal ou reabilitado
    • Extraordinária (art. 67): igual à CF: pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira
    • Especial (art. 68): Cônjuge ou companheiro há mais de cinco anos de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior OU seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos (deve ter capacidade civil, comunicar-se em Língua Portuguesa e sem condenação penal ou reabilitado – ou seja, só dispensa residência no Brasil). Estatuto do Estrangeiro prevê ainda mais duas hipóteses que podem ser enquadradas como naturalização especial, por não terem sido revogadas pela Lei de Migração: radicação precoce (admitido no Brasil antes de cinco anos que requeira até 2 ano maioridade) e conclusão de curso superior no Brasil ( que requeira até 1 ano após formatura) (art. 115 §2 Lei 6815/80 exige atestado de residência, identidade e antecedentes)
    • Provisória (art. 70): migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal - será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.
  • QUANTO À OBRIGAÇÃO DE NÃO SE ALISTAR, TEMOS O ART. 6º, DO CE (LEI 4737/65).

    "O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: 

    - quanto ao alistamento: 

     os inválidos; 

     os maiores de setenta anos; 

     os que se encontrem fora do país."

  • Se atentar não só à nacionalidade do indivíduo, mas também a sua idade (17 anos), onde o voto e alistamento eleitoral são facultativos.

  • Questão muito bem elaborada, relacionando Direitos de Nacionalidade com Direitos Políticos. Lindeza!!

    GAB: C

  •  

    Quem é obrigado a votar e para quem o voto é facultativo?

    Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    senado.gov.br

  • Errei pelo lance da idade, isso que dá responder muitas questões em um dia

  • Pegadinha na idade.

  • Me atentei na nacionalidade e esqueci do limite da idade......cai feito um patinho.

  • A MÃO DELE É BRASILEIRA POR SER EMBAIXADORA ?

  • errei por não me atentar a idade

  • A mãe do mesmo era embaixadora do BRASIL na FRANÇA na época de seu nascimento ,quer dizer que no seu nascimento ela estava a serviço do Brasil na França o que torna Jacques brasileiro nato, podendo se alistar como eleitor ,porém como ele tem 17 anos não é obrigatório.(COMO ESSA QUESTÃO NÃO TEM GABARITO DO QC)

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    Sim, isso foi um grito. Já errei essa questão por duas vezes. ¬¬

  • Desgraaaaaaaaaaça...

    Eu já errei essa questão duas vezes.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Vms entender o enunciado!!

    Jacques, com idade de 17 anos, nascido na França, fala e escreve perfeitamente o português, pois, apesar de nunca haver visitado o Brasil, aprendeu a língua com sua mãe, que, à época de seu nascimento, era a embaixadora brasileira na França.

    Ou seja, Brasileira a serviço do Brasil, independente de ser a serviço o aludido, é NATO!!! Por ser de MENOR o ato é DISCRICIONÁRIO, ou seja, FACULTATIVO!!!

    E porquê? 16 a 18.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Jacques, com idade de 17 anos, nascido na França, fala e escreve perfeitamente o português, pois, apesar de nunca haver visitado o Brasil, aprendeu a língua com sua mãe, que, à época de seu nascimento, era a embaixadora brasileira na França.

    Nessa situação, é correto afirmar que Jacques tem direito de alistar-se como eleitor no Brasil, mas não tem a obrigação de fazê-lo.

    Questão que abrange não só o assunto sobre os direitos políticos, mas também sobre a Nacionalidade.

    Jacques é Brasileiro Nato, sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil na época de seu nascimento na França e por possuir 17 anos, seu alistamento eleitoral é facultativo por ser maior de 16 e menor de 18 anos.

  • Correto. pq ele não tem ainda os 18 anos de idade. ele é brasileiro nato: Artigo 12,i,b- são brasileiros natos.

    b- os nascidos no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.

    a serviço- da administração pública direta ou indireta.

  • Jacques, de fato, tem o direito de se alistar eleitor no Brasil, mas sem a obrigação de fazê-lo, haja vista mesmo sendo brasileiro nato (mãe a serviço do Brasil na França na época de seu nascimento) ele tem 17 anos. Ou seja, a ele é facultativo o alistamento eleitoral. Essa questão acaba abrangendo nacionalidade e direitos políticos.

  • Ele é nato,mas ainda não completou a maioridade penal,logo não é

    obrigado a alistar-se !

  • entre 16 e 18 anos passa a ser facultativo o voto.

  • Questão top e eu me lasquei, pois não me atentei a questão da nacionalidade
  • Questão MUITO boa!

    O cara nasceu na França porque sua mãe estava a serviço do Brasil, ou seja, aplica-se ao guri o art. 12, I, b da CF.

    No tocante ao voto, no Brasil, como todos sabem, os adolescentes podem tirar os seus títulos a partir dos 16 anos (podem virar cidadãos a partir dos 16). Porém, o voto só é obrigatório a partir dos 18 anos.

  • excelente questão para colocar no caderno; é um resumo

  • Errei , pois não prestei atenção na idade dele que não o obriga se alista.

  • Ele é nato, mas tem apenas 17 anos de idade. Logo terá direito de se alistar, mas só que de forma voluntária.

    QSL, ESSA TÁ NA MÃO!

  • Maldito 17 anos, kkkkkkk me ferrou!

  • é brasileiro nato e não estar obrigado a votar por ter 17 anos

  • é sobre idade.
  • li com pressa e errei, uma questão mamão com açucar

  • Como diria o Seu Madruga: Questão bonita. Questão bem feita. Questão formosa.

  • Em que pese ele ter nascido na França, sua mãe estava a serviço do Brasil, logo ele é brasileiro nato e, portanto, tem todos os direitos inerentes, dentre eles o de se alistar-se como eleitor. Lado outro, tendo em vista sua idade de 17 anos, não tem tal obrigação.

  • vacilei!!!!!

  • Que questão top!!!! Eu aqui pensando naquela parte que diz dos estrangeiros de língua portuguesa kkkkkkkkk

  • Ótima questão para aprender.

  • GABARITO CERTO

    ELE É FILHO DE BRSILEIRO E PODE SE ALISTAR NO BRASIL, MAS FAZ SE QUISER.

  • É um brasileiro nato, portanto tem seu direito adquirido.

  • Ótima questão, abordou muito bem.

  • QUE ISSO, BRASIL!! QUESTÃO MARAVIGOOD

  • Gab C) pelo fato de ser considerado brasileiro nato

  • só não tem obrigação de votar pq dos 16 aos 18 o voto é facultativo. No mais, ele é brasileiro nato pq á epoca de seu nascimento em outro país, sua mãe estava a serviço do Br

  • DIRETO AO PONTO!

    Certo, ele como brasileiro nato tem o seus direitos políticos porém, aos 17 anos o voto ainda é facultativo! cabendo a ele votar ou não!

    PM AL 2021!

  • Seguinte:

    NACIONALIDADE - OCORRE POR DESCENDÊNCIA

    CIDADANIA - GARANTE AO INDIVÍDUO O EXERCÍCIO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • essa questão.. tem que ter muita atenção mesmo.

  • GABARITO: CERTO

    Ele é brasileiro nato, entretanto possui 17 anos de idade, então:

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    > OBRIGATÓRIOS:

    > maiores de 18 anos.

    > FACULTATIVOS:

    > analfabetos

    > maiores de 70 anos

    maiores de 16 e menores de 18 anos.

    > NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:

    Estrangeiros

    > Conscritos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • CERTO

    -> Pontos relevantes:

    ·        A mãe estava a serviço do Brasil (embaixadora brasileira na França)

    ·        Ele é brasileiro nato

    ·        ele pode se alistar para votar

    ·        não é obrigado a votar (pois possui 17 anos)

  • Errei..... Salve, Salve Domingão!!!
  • há quanto tempo o CEBRASPE não elabora uma questão assim...

  • Que questão linda !!!

  • Gab.: Certo

    Analisando a questão, podemos verificar que:

    1º - Filho de Brasileira a serviço do Brasil, nascido na França: Jacques é brasileio NATO!!! 

    2º - Por ser de MENOR (16 a 18 anos) o ato é DISCRICIONÁRIO, ou seja, FACULTATIVO!!! 

    Bons Estudos!

  • A mãe nem precisava estar a serviço do Brasil. Por ser filho de mãe brasileira, ele poderia vir para o Brasil e assim alistar-se após os 18 anos.
  • PEGADINHA CHATA! .....É CLARO....17 ANOS É AINDA FACULTATIVO O VOTO!

  • CERTO. Embora ele seja brasileiro nato e saiba escrever, sua idade é insuficiente para se tornar requisito de obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

  • Lembrando que a nacionalidade do Jaccques é brasileira em decorrência do fato de que a sua mãe estava em exercício de atividade pelo Brasil ao tempo do nascimento.
  • Li rápido e entendi que a mãe do Jacques era embaixadora francesa no Brasil.... Vida que segue...

  • questão parece facil, mas no final errei

  • Essa foi boa hein.

    O sujeito é brasileiro nato, mas a obrigatoriedade de alistamento ocorre ao completar 18 anos de idade.

  • não acredito que cai na pegadinha da idade....

  • sim... eu cai nessa pegadinha KKKK

  • Jacques, com idade de 17 anos (Voto facultativo), nascido na França, fala e escreve perfeitamente o português, pois, apesar de nunca haver visitado o Brasil, aprendeu a língua com sua mãe, que, à época de seu nascimento, era a embaixadora brasileira na França.

    • O Caboco é brasileiro NATO consoante texto da CF, Art.12, I, b): Nato: Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB.

    • O voto dele é facultativo, visto que possui mais de 16 e menos de 18 anos.

    > PF 2023 PERTENCEREMOS. <

  • Puts! que raiva! caí na pegadinha também da idade... procurar ficar mais atento