SóProvas


ID
4910080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Se o STF declarar, por via de exceção, a inconstitucionalidade de dois artigos de uma lei federal, ele poderá fazê-lo, pois a declaração de inconstitucionalidade gera, para o Senado, a possibilidade, mas não a obrigação, de suspender a execução dos dispositivos incidentalmente declarados inconstitucionais pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado, houve mutação constitucional quanto ao artigo 52, X da CF:

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). Fonte: dizer o direito

    Devido ao exposto atualmente tal assertiva estaria errada (lembrando que a questão é de 2003 e o julgado é de 2017).

  • GAB: certo.

    CF/88 art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Questão desatualizada

    Abraços

  • Questão desatualizada. Cuidado!!!!

  • A questão está desatualizada. O que atrapalha bastante....

  • Mutação constitucional, com um pingo de ativismo judicial.

  • Questão desatualizada.

    Segundo entendimento mais recente do STF é opção do Senado é de quando publicará o ato para suspender o dispositivo.

    Todavia, desde a declaração de inconstitucionalidade por meio de controle difuso, pelo Supremo, o entendimento já deve passar a ser adotado.