SóProvas


ID
4910083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Diferentemente do que ocorre com as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade sempre são dotadas de efeito vinculante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CRFB/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

    "Enfim, a EC n. 45/2004 (Reforma do Judiciário) ampliou a legitimação ativa para o ajuizamento da ADC (ação declaratória de constitucionalidade), igualando aos legitimados da ADI (ação direta de inconstitucionalidade), alinhados no art. 103, e estendeu o efeito vinculante, que era previsto de maneira expressa somente para a ADC, agora, também (apesar do que já dizia o art. 28, parágrafo único, da Lei n. 9.868/99 e da jurisprudência do STF), para a ADI." 

    Fonte: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • Essas palavras de exclusao do cespe, sao muito perigosas!

    "sempre", "nunca", "sempre"

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Resposta: Errado

    O erro está na afirmação de que ADI não tem efeito vinculante. Na verdade tanto ADI quanto ADC têm efeito vinculante, conforme descrito no parágrafo 2º do Art. 102 CF:

    "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

    Força.

  • CUIDADO COM AS PEGADINHAS!!

    "Diferente" do que ocorre com as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade "sempre" são dotadas de efeito vinculante.

    Na minha interpretação, a questão da a entender que as ADI não possui efeitos vinculantes, quando afirma "DIFERENTE", sendo que ambas possuem efeitos vinculantes.

    Como fundamentação legal pode observar o artigo 102,II da CF.

  • Em questões CESPE, o enunciado contém a palavra "sempre, nunca" ligue o alerta!

  •  Tanto ADI quanto ADC possuem efeito vinculante, conforme descrito no parágrafo 2º do Art. 102, CF.

  • Tanto ADI quanto ADC estabelecem efeito vinculante.

  • Alternativa FALSA

    "Art. 102, §2º da CF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

  • Aprofundando o tema em relação aos efeitos vinculante e erga omnes no controle concentrado de constitucionalidade:

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu livro "Curso de Direito Constitucional", há diferença entre efeito vinculante e erga omnes na ótica da teoria extensiva trabalhada na Alemanha.

    Efeito erga omnes: efeito que na Alemanha é chamado de grunde. É o efeito típico válido para todos e se apresenta como um efeito de cunho iminentemente processual. Nesses termos, significa que, sob a ótica objetiva, atinge dispositivo de uma decisão, tornando-a obrigatória e válida para todos.

    Efeito vinculante: esse é muito maior que o efeito erga omnes. No direito alemão, é o tragende grunde. O efeito vinculante, sob a ótica objetiva (aspecto objetivo da decisão), atinge não só a parte dispositiva, mas (de forma extensiva) também a parte da fundamentação da decisão. Ele envolve os fundamentos determinantes da decisão. Portanto, preocupa-se com os fundamentos que determinaram o porquê de a Lei X de MG ser inconstitucional. A questão, aqui, não será meramente a inconstitucionalidade da lei X, mas o que foi fundamental, ou seja, as razões determinantes (ratio decidendi) para a declaração dessa inconstitucionalidade (por isso também irá vincular).

  • Art. 102, §2º CF/88: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Art. 102, §2º CF/88: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • As duas têm *efeito vinculante*
  • Essa mesma questão caiu na prova FUNDEP/18/MP-MG/PROMOTOR

    CF. art. 102

    (...)

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADIs e nas ADCs produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • CF

    Art 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    ADI e ADC

    Possui efeito vinculante

  • Errado, nas duas.

     CF -> ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante.

    seja forte e corajosa.

  • famoso ''sempre''

  • GAB: E

    O efeito vinculante em ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

    Assim, o Legislativo poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da posição adotada pelo STF, sob pena, em sendo vedada essa atividade, de significar inegável petrificação da evolução social, pois se impediria as constantes atualizações da Constituição, bem como dos textos normativos, sem falar na perda da relação de equilíbrio entre os Poderes.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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