-
CERTO
Cargos em comissão, também denominados de cargo de confiança, e as funções de confiança são regidos pelo artigo 37, II da Constituição Federal em que são cargos de livre provimento e exoneração que independem de concurso público
-
"Seriam providos" não né QC!!! "fossem providos". Situação hipotética não cabe modo indicativo, e sim subjuntivo!!!
-
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
-
Gabarito :Certo
Art.37 da CF/88
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
-
Infelizmente a resposta é "CERTO".
Cargo comissionado = POKEMON ( EU ESCOLHO VOCÊ)
-
Por óbvio, não necessita concurso para CC
Abraços
-
Gabarito: Certo
CF/88
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Cargos em Comissão - são os cargos ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente.
-
SERIA INCONSTITUCIONAL UMA LEI, PQ TEM PREVISAO NA CF QUE O CARGO EM COMISSÃO É DE LIVRE NOMEAÇÃO, MAS UMA EMENDA CONSTITUCIONAL ACABANDO COM OS CARGOS EM COMISSÃO E OS TORNANDO VAGOS PARA SEREM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO NÃO TERIA NENHUMA RESTRIÇÃO.
-
assim seria bom demais kkkkkkkkkkkk
-
Resposta:Certo
-------------------------
A não realização de concurso público nesse caso justifica-se porque essa função é importante haver uma relação de proximidade,de conhecimento mútuo,entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
-------------------------
FONTE:Alfacon
-
CERTO
Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.
Cargos em Comissão - são os cargos ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente.
-
Gabarito Certo
Cargos Comissionados é de livre nomeação e exoneração . Art. 37 II .
-
SIMPLES. TAL LEI SERIA INCONSTITUCIONAL PORQUE COLIDIRIA COM A CF/88. ADMITIR-SE-IA ESTA ALTERAÇÃO SOMENTE NO CASO DE NOVO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.
-
Cargo publico efetivo
Tem concurso público
Tem estágio probatório
Tem estabilidade
Cargo publico em comissão
livre nomeação e exoneração
Servidores de carreira
Não tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
-
no inicio onde diz "seria inconstitucional uma lei..." se fosse uma lei, era uma lei, logo não seria inconstitucuional porque seria uma lei
-
CARGOS EM COMISSÃO O NOME JÁ DIZ É DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NÃO PODENDO, PORTANTO SEREM PROVIDOS POR MEIO DE CONCURSOS PÚBLICOS.
-
Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa...
-
função de confiança é um encargo de direção, chefia e assessoramento atribuído a servidor ocupante de cargo efetivo. Ou seja, uma adição de atribuições, ou responsabilidades, àquelas que lhe são determinadas normalmente pelo exercício do cargo que ocupa.
cargos comissão são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado
-
Art. 37, II da CF/88
II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
-
AQUELA VELHA DEIXA:
Livre nomeação e exoneração.
-
Cargo publico efetivo
Tem concurso público
Tem estágio probatório
Tem estabilidade
Cargo publico em comissão
livre nomeação e exoneração
Servidores de carreira
Não tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
-
Certo, livre nomeação e exoneração.
seja forte e corajosa.
-
Acerca da disciplina que rege os concursos públicos, é correto afirmar que: Seria inconstitucional uma lei que estabelecesse que determinados cargos em comissão seriam providos mediante concurso público.
-
o comentário mais curtido tá equivocadissimo
-
A título de complementação:
Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).
-
Se está expresso na CONSTITUIÇÃO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, logo uma lei iria de encontro ao que diz o texto constitucional, e dessa forma ferindo-a.
-
Cargo comissionado = câncer da administração
-
Cargos em comissão - de livre nomeação e exoneração.
-
Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
-
- Cargos Comissionados é de livre nomeação e exoneração . Art. 37 II .
-
Cargo comissionado em muitas cidades por todo o país é uma forma que os políticos usam para segurar votos.
Fora que a maioria vai ganhar um salário maior que aqueles que são concursados. Brasil ainda tem muito a melhorar.
Quando o candidato oposto ganha, uma cambada de gente fica sem o cargo que muitas vezes foi por causa de peixada.
Sou a favor de concurso público pra tudo, porém sou a favor de que se a pessoa não quer trabalhar, mesmo com a estabilidade, manda embora e se ela quiser voltar, faça outro concurso.
Cargos Comissionados é de livre nomeação e exoneração . Art. 37 II - CF/88.