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GABARITO - CERTO
Desta feita, percebe-se que o entendimento atual é de que o ato da Administração de nomeação do aprovado em concurso público, durante o prazo de validade do concurso, consiste em ato discricionário, ou seja, pode ser realizado conforme a sua oportunidade e conveniência, tornando-se vinculado apenas após o vencimento do certame.
https://jus.com.br/artigos/59145/direito-a-nomeacao-dos-aprovados-em-concursos-publicos/2#:~:text=Desta%20feita%2C%20percebe%2Dse%20que,apenas%20ap%C3%B3s%20o%20vencimento%20do
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Nomeação em regra é discricionária
Abraços
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ou o cara se fodia numa ou outra ou as duas kkk
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Acho que hoje o entendimento é outro.
Sexta Turma do STJ
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ATO VINCULADO.
É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.
Precedentes citados: RMS 15.420-PR ; RMS 15.345-GO , DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS , DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP , Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008.
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SE ELE TIVER PASSADO DENTRO DAS VAGAS O ATO DE NOMEAÇÃO É VINCULADO, DIFERENTE SE FOR APROVADO EM UM CADASTRO DE RESERVAS. A QUESTÃO NÃO EXPLICOU A SITUAÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA.
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CESPE, SENDO CESPE. FALTOU UM POUQUINHO A MAIS DE CLAREZA.
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O ponto que ganhei na outra perdi nessa..kkkk
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CERTO!
passou dentro das vagas --> vinculado
passou como excedente---> discricionário/ SOMENTE GERA mera expectativa de direito
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REINALDO ME TIROU 2 ACERTOS.
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Consulta 18.959/11 - TCM Goiás:
"O ato de nomeação de aprovado dentro das vagas ofertado em concurso público válido, sobretudo após a posse do servidor, é ato vinculado, razão pela qual não pode ser revogado, vale dizer, não cabe seu desfazimento por critérios de conveniência e oportunidade, por força dos princípios da legalidade e da segurança jurídica."
Acredito que a confusão que se faz diz respeito à discricionariedade que o agente público tem de nomear o aprovado no momento CONVENIENTE para a Administração Pública, respeitado o prazo máximo constitucional da validade do certame.
É lógico que se trata de um direito adquirido, mas parece que temos um Frankstein dogmático: trata-se de um ato que vincula a Administração a praticar uma obrigação de fazer (nomear) dentro de um prazo pré-determinado, mas sujeito a sua conveniência de praticá-lo até o limite deste.
Questão antiga. Fico curioso em saber posições mais atualizadas.
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galera está confundindo direito adquirido (dentro das vagas) com ato vinculado (ñ mérito e ñ conveniência) com ato discricionário (com mérito e com conveniência)
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Não é por nada, mas alguns comentários fica a nítida impressão de que não há explicação válida, mas apenas uma tentativa ou "malabarismo" p/ justificar a resposta da banca.
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A questão deveria vir com alguém texto? Aqui nem fala quem é esse pobre coitado...
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O entendimento atual, é de que nomeação em decorrência de aprovação em concurso público, é ato VINCULADO.
A QUESTÃO É DE 2003.
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Art 37 °, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
VINCULADO - Concurso Público (Cargo Efetivo)
DISCRICIONÁRIO - Cargo Comissionado ( Livre Nomeação/Exoneração)
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Eu errei a questão, Mas tem pessoas que são aprovadas em concursos públicos mas nunca são chamadas. Não pq a adm escolhe quem vai ser chamado ou não, mas pq entende não ser necessário no momento. Não seria essa a discricionariedade da questão?
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essa questão é muito antiga, o entendimento já é outro.
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essa questão é muito antiga, o entendimento já é outro.
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ATO VINCULADO. É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso.
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Vou fingir que nem vi essa vulgaridade intelectual chamada de questão.
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Ato de nomeação -> VINCULADO
Momento da nomeação -> DISCRICIONÁRIO
Acredito que o entendimento hoje é esse!
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Se a questão não falou expressamente que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas, o ato é discricionário: a Administração nomeia se e quando entender conveniente. Caso a questão tivesse afirmado expressamente que ele foi aprovado dentro do número de vagas, aí sim haveria obrigação de nomear por parte do Poder Público.