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GABARITO - CERTO
ofertado em concurso público válido, sobretudo após a posse do servidor, é ato vinculado, razão pela qual não pode ser revogado.
Fonte: TCM/ GO Processo : 18.959/11
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É um direito adquirido.
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Ato individual somente é possível sua revogação se ele não houver gerado direito adquirido para seu destinatário.
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Não se revoga ato vinculado.
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Ato de Nomeação = Direito Adquirido
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Anulação, ilegalidade
Revogação, discricionariedade
Abraços
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atos individuais → destinatários determinados
*efeito concretos
*discricionários / vinculados
ex: nomeação
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A nomeação resulta em direito adquirido à posse. E não podem ser revogados atos que acarretem direitos adquiridos.
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errado
não se revoga ato vinculado/ direito adquirido
Prevista na Lei 8.112/90, a nomeação é o ato no qual ocorre a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público. Ela, obrigatoriamente, deve ser publicada em Diário Oficial para tornar a informação pública. É a famosa lista de aprovados que deixa todos os concurseiros ansiosos
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PODE,MAS A QUESTÃO DEIXOU EM BRANCO, E SE FOR UMA NOMEAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO?
estou certo?caso errado me avisem pfv.
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GAB C.
O ato de nomeação não pode ser revogado, ele apenas é tornado SEM EFEITO.
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Ruan, a questão diz que Reinaldo foi nomeado para o cargo de Defensor Público, ou seja, cargo efetivo.
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Colegas, na questão Q1636696 foi considerada correta a seguinte assertiva:
Considerando que Reinaldo foi nomeado para o cargo de defensor público do estado do Amazonas, julgue o item subseqüente.
O ato de nomeação de Reinaldo não é vinculado, mas discricionário.
A banca considerou o ato discricionário e não vinculado, conforme afirmado por alguns.
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Difícil eu não sei se o cargo é efetivo ou comissionado, talvez no referido estado haja a possibilidade desse cargo ser comissionado e em outros estados não, ficou meio em branco.
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Marcelo Resende, Defensor Público - cargo efetivo
Bons estudos!
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O ato de nomeação não pode ser revogado, ele apenas é tornado SEM EFEITO. O cespe não completou a questão, deixando margem para possível recurso. Gabarito: certo. É ato vinculado
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CERTO
Servidor nomeado que não tomar posse: Ato de Posse SEM efeito
Servidor empossado que não entrar em exercício: exonerado.
Erro da questão: dizer que o ato de posse poderá ser revogado.
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NOMEAÇÃO ATO VINCULADO, OU SEJA, PREENCHEU TODOS REQUISITOS
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MACETE:
VC PODE DÁ?
Vinculado
Consumado
Processos administrativos
Declaratórios
Direitos Adquiridos
Estes atos não podem ser revogados.
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SE NÃO tem "R"
✅ VINCULADO
❌NÃO SE REVOGAM❌
✅Vinculados
Consumados
Proced. Adm
Declaratórios
Enunciativos
Direito Adquirido
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ATO VINCULADO: "cumpridos todos os requisitos legais, a administração é obrigada a praticá-lo."
Gabarito: CERTO
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GAB: CERTO
POIS É ATO VINCULADO
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e quando voce vê o NÃO após marcar errado =(
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Gabarito: CERTO ✔
Macete do que não pode revogar: VC PODE DÁ
Vinculado
Consumado
Processos Administrativos
Declaratório
Direito
Adquirido
Bons estudos!
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O que pode é ser tornado sem efeito caso o servidor não tome posse.
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Realmente, o ato de nomeação de Reinaldo não pode ser revogado pela administração pública; todavia, na hipótese de vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade, poderá ocorrer a ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO.
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O ato de nomeação não pode ser revogado, ele apenas é tornado SEM EFEITO.
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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o servidor nomeado para um cargo público goza do direito subjetivo à posse (Súmula 16 - Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse).
"uma vez nomeado, completo estará o procedimento administrativo, nascendo para o concursado o direito à posse, pois o juízo de conveniência e oportunidade da Administração esgota-se com o ato de nomeação". (Súmulas do STF comentadas - juspodvim)
a partir de então, somente é possível a ANULAÇÃO do ato, nos termos das súmulas 346 e 473 do STF.
Destaca-se que o entendimento atual é de que o ato da Administração de nomeação do aprovado em concurso público, durante o prazo de validade do concurso, consiste em ato discricionário, ou seja, pode ser realizado conforme a sua oportunidade e conveniência, tornando-se vinculado apenas após o vencimento do certame.
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PA VC DEDA
procedimento admtt.
viculados
consumados
declaratório
Direito Adquirido
não podem ser revogados
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Confundi revogação com tornar sem efeito no caso dele não tomar a posse.
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Certo, pode tornar sem efeito.
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Passei kkkkk
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O meu pensamento foi o seguinte: para ele ser nomeado, antes ele passou por um concurso público e foi aprovado, por isso, a administração não pode revogar a nomeação dele.
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Cara, mas tornar sem efeito não é o mesmo que revogar? Qual a diferença prática?
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ERRADO.
Não se revoga um ato vinculado.
Se ele passou em todas as fases do concurso, tem direito público subjetivo a nomeação.
Não se pode condicionar tal circunstância ao livre arbítrio da administração.
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Certo - Não pode ser revogado, mas sim pode se tornar sem efeito!
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O Qconcurso está deixando os alunos na mão, vez que os comentários dos professores a cada dia que passa parece ser uma coisa muito rara. Assim não dá!!!
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Poderá tornar-se sem efeito, ou até ser anulado, caso haja alguma ilegalidade no provimento, mas revogado não pode.
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Revogar não, mas se a afirmação fosse anulação do ato, estaria correta. Pode ser a próxima questão da banca rsrsrs.
Fique ligado!
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Gabarito: C
Não pode ser revogado, mas sim, tornado sem efeito, caso não tome posse.
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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a afirmação de tornar sem efeito não se cabe no contexto, certo? o fato de tornar sem efeito refere-se ao assunto de "exoneração, ou demissão do servidor" a questao está apontando diretamente ao fato de revogar ou anular, a nomeação inválida pode ser anulada, deve-se lembrar onde a revogação nao é cabivel. Direito adquirido, ato vinculado etc.
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Nomeação é ato vinculado que só pode ser anulado e não revogado.