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ID
4910107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da desapropriação, do tombamento e das limitações administrativas ao direito de propriedade.


A União somente poderia desapropriar o prédio em que funciona a sede da Defensoria Pública do Estado do Amazonas se esta desapropriação fosse autorizada por decreto editado pelo governador do Amazonas.

Alternativas
Comentários
  • Resolvi tendo como base hierarquia entre os poderes.

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • DL 3.365/41

    Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Ou seja, não depende de edição de decreto pelo chefe do Poder Executivo do Amazonas, mas de autorização legislativa do ente que promoverá a desapropriação.

  • Desapropriação

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    Necessidade pública

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Indenização em dinheiro

  • Ente maior desapropria dos menores. Obedecendo a Hierarquia!

  • O nome correto é verticalização.

    Tem que respeitar a verticalização.

    Mas o problema da questão não é esse. O problema é depender de autorização do governador. A autorização legislativa é do ente da categoria mais alta.

    De acordo com o STF:

    A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, , art. 2º, § 2º

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2529

  • De$apropriação não é ato vinculado por lei.

  • ATO DE DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PÚBLICO:

    -->Pode ser efetivado pela união.

    -->Em qualquer caso (municípios, D.F. ,Estados) será realizada mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Bem público pode ser desapropriado?

    SIM. Pelo ente com maior hierarquia política (hierarquia verticalizada), desde que com autorização legislativa.

    Obs. Para desapropriação de bem de domínio da Administração Indireta basta o decreto, dispensando-se a autorização legislativa.

    Hierarquia política verticalizada não se aplica ao tombamento

    OBS: A hierarquia política verticalizada para desapropriação não se aplica ao tombamento, não havendo vedação a que Estado possa tombar bem da União, tampouco que Município possa tombar bem estadual ou federal. O tombamento possui regramento próprio (DL25/1937). [STF. ACO1208]

  • A União somente poderia desapropriar o prédio em que funciona a sede da Defensoria Pública do Estado do Amazonas se esta desapropriação fosse autorizada por decreto editado pelo governador do Amazonas.

    R: Consoante dispõe o art. 2º, § 2º, do DL 3365, para que bens públicos sejam desapropriados exige-se dois requisitos: a) necessário lei que a autoriza; b) deve ser feita do ente da federação de maior grandeza para o ente da federação de menor grandeza.

  • Em razão de estar em maior nível, a União pode desapropriar qualquer bem, de Estado, DF, ou Municípios.

    União

    Estado

    DF

    Municípios

    A União está no topo, logo pode desapropriar os bens dos que estão abaixo dela. O Município coitado, regra geral não pode desapropriar imóvel público.

  • Decreto Lei 3365/41

    Art. 2º, § 2o - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa (Princípio da hierarquia federativa)

  • Gabarito: Errado

    Somente poderá ocorrer se houver autorização legislativa, sendo assim, não é caso de autorização via decreto do Governador...