SóProvas


ID
4910110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da desapropriação, do tombamento e das limitações administrativas ao direito de propriedade.


Tanto no tombamento como na desapropriação, a prévia indenização é requisito de validade do próprio ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado O tombamento não gera para o proprietário direito à indenização, pois o bem continua no domínio e na posse do proprietário. Este somente terá tal direito se houver dano no bem. Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo 14 ed. São Paulo: Atlas, 2002. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. Ed. São Paulo: Malheiros, 1999
  • Em regra, não tem no tombamento

    Abraços

  • Desapropriação comum

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro

    Desapropriação especial urbana

    •Indenização prévia e justa

    •Título da dívida pública

    Desapropriação especial rural

    •Indenização prévia e justa

    •Título da dívida agrária

    Desapropriação confisco

    •Não tem direito a indenização

    Tombamento

    •Não tem direito a indenização (salvo se houver dano)

  • ERRADA. No tombamento só haverá indenização se houver dano ao bem. Já na desapropriação haverá sempre a indenização prévia e justa em dinheiro.

    Seja forte corajoso (Josué 1:9)

  • Tombamento “é uma intervenção administrativa na propriedade, destinada a proteger o patrimônio histórico e artístico nacional” (BANDEIRA DE MELLO, 2006, p. 862).

    O ato de tombamento está expressamente previsto na , que em seu art.  dispõe: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação”.

    Em regra não haverá indenização, mas poderá haver, como no caso de gastos com conservação extraordinários (supervenientes e em decorrência do tombamento), de prejuízos pela limitação do uso que implicassem em depreciação do valor do imóvel ou em abstenção de ganhos pelo proprietário do bem.

    Cuidado - Bandeira de Mello entende que tombamento é uma espécie de servidão administrativa, e merece, em regra, ser indenizado

  • DESAROPRIAÇÃO

    É fundamental quando se tratar da desapropriação que haja o pagamento da indenização em espécie, que este seja justo e de modo que anteceda a desapropriação.

    TOMBAMENTO

    Em regra este não é indenizável. No entanto, quando o proprietário não puder arcar com as despesas para manutenção do bem o Estado assumirá a obrigação!

  • Além do tombamento, que, em regra, não cabe indenização, podemos falar também da expropriação do artigo 243 da CF chama-se desapropriação confisco. Nessa modalidade de desapropriação não há pagamento de indenização ao proprietário, seja propriedade urbana ou rural.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • De$apropriação (CABE INDENIZAÇÃO), nos demais NÃO!

  • Gabarito: errado.

    Em regra: não será cabível indenização em tombamento sobre bens privados. Excepcionalmente, o tombamento pode ensejar esvaziamento do valor econômico do bem, casos nos quais o proprietário não poderá suportar sozinho o dano, haja vista deixar de ser uma intervenção restritiva para se configurar verdadeira desapropriação indireta.

    Ademais, caso se demonstre que o tombamento enseja gastos desproporcionais para a manutenção do bem, o poder público terá o dever de indenizar por estes prejuízos devidamente comprovados, uma vez que a manutenção ordinária do bem não geraria encargos de tal monta.

    Manual Adm - Matheus Carvalho